Revogada Norma
11/07/1996
#17275

Instrução CVM 252 (Revogada)

Estabelece a obrigatoriedade de prestação de informações à CVM por bolsas e companhias de liquidação e compensação.

Perguntas e respostas

O que é a Instrução CVM nº 252?
A Instrução CVM nº 252, de 11 de julho de 1996, estabelece a obrigatoriedade de prestação de informações à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pelas Bolsas de Valores, Bolsas de Futuros e Companhias de Liquidação e Compensação de Operações com Valores Mobiliários.
Quais entidades são obrigadas a prestar informações à CVM segundo a Instrução CVM nº 252?
As Bolsas de Valores, Bolsas de Futuros e Companhias de Liquidação e Compensação de Operações com Valores Mobiliários são obrigadas a prestar informações à CVM.
Quais relatórios devem ser enviados diariamente pelas Bolsas de Valores e Companhias de Liquidação e Compensação?
Diariamente, até o dia subsequente, devem ser enviados os seguintes relatórios: relatório de ocorrências do pregão e do sistema eletrônico de negociação, relatório das operações de arbitragem inter-praças e relatórios de saldo de posições nos mercados de liquidação futura.
Quais são os prazos mínimos para entrega de informações à CVM?
O prazo mínimo para entrega de informações à CVM é de 3 dias úteis a partir do dia da solicitação.
Quais relatórios devem ser enviados diariamente pelas Bolsas de Futuros?
As Bolsas de Futuros devem enviar diariamente, até o dia subsequente, relatórios sobre o movimento e posições detidas em mercados de derivativos sobre valores mobiliários.
Quando a Instrução CVM nº 252 entrou em vigor?
A Instrução CVM nº 252 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quais artigos foram revogados pela Instrução CVM nº 252?
Foram revogados o artigo 3º da Instrução CVM nº 168, de 23 de dezembro de 1991, e o artigo 3º da Instrução CVM nº 180, de 13 de fevereiro de 1992.
Qual é a penalidade pelo descumprimento das obrigações e prazos previstos na Instrução CVM nº 252?
O descumprimento das obrigações e prazos previstos na Instrução CVM nº 252 ensejará a aplicação de multa diária no valor de 69,20 UFIR diárias, sem prejuízo das responsabilidades previstas nos artigos 9º, inciso V, e 11 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
Quais relatórios devem ser enviados mensalmente pelas Bolsas de Valores e Companhias de Liquidação e Compensação?
Mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente, devem ser enviados: relatório descritivo sobre a inobservância a normas legais vigentes e desvios operacionais ocorridos nos pregões do mês anterior, e relatório sobre as auditorias de rotina abertas ou concluídas.