Revogada Norma
19/09/1996
#16876

Instrução CVM 254 (Revogada)

Autoriza a criação de fundos mútuos de investimento em ações para investidores qualificados e altera dispositivos da Instrução 215/94.

Perguntas e respostas

Quais são os requisitos para que um fundo utilize títulos ou valores mobiliários na integralização do valor das quotas?
Para que um fundo utilize títulos ou valores mobiliários na integralização do valor das quotas, deve haver previsão para tal procedimento nos regulamentos do fundo, conforme estabelecido pela Instrução CVM nº 254.
Quais são as condições para a utilização de títulos ou valores mobiliários na integralização do valor das quotas subscritas e no pagamento de resgates?
Os regulamentos dos fundos destinados exclusivamente a investidores qualificados devem ser explícitos quanto à exclusiva participação desses investidores e conter dispositivos detalhados e precisos sobre a possibilidade de utilização de títulos ou valores mobiliários na integralização do valor das quotas subscritas e no pagamento de resgates.
Quando a Instrução CVM nº 254 entrou em vigor?
A Instrução CVM nº 254 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 19 de setembro de 1996.
Quem assinou a Instrução CVM nº 254?
A Instrução CVM nº 254 foi assinada por Maria Isabel do Prado Bocater, Presidente em Exercício da Comissão de Valores Mobiliários.
O que é a Instrução CVM nº 254?
A Instrução CVM nº 254, de 19 de setembro de 1996, autoriza a criação de fundos mútuos de investimento em ações - carteira livre destinados exclusivamente a investidores qualificados e altera dispositivos da Instrução CVM nº 215/94.
Quem pode ser considerado um investidor qualificado segundo a Instrução CVM nº 254?
São considerados investidores qualificados: instituições financeiras, companhias seguradoras, entidades abertas e fechadas de previdência privada, fundos de investimento regulados e fiscalizados pela CVM ou pelo Banco Central do Brasil, e quaisquer investidores que detenham carteiras de valores mobiliários em montante superior a R$ 500.000,00, administradas por administrador autorizado pela CVM.
O que a Instrução CVM nº 254 altera na Instrução CVM nº 215/94?
A Instrução CVM nº 254 inclui novos parágrafos nos artigos 1º, 3º, 23, 26 e 27 da Instrução CVM nº 215/94, estabelecendo regras específicas para fundos destinados exclusivamente a investidores qualificados, como a possibilidade de utilização de títulos ou valores mobiliários na integralização e resgate de quotas e a definição de prazos distintos para esses fundos.