Revogada Norma
14/10/1996
#16893

Deliberação CVM 200 (Revogada)

Suspende o registro da distribuição pública das debêntures da TRIKEM S/A.

Perguntas e respostas

Qual é o objetivo das debêntures emitidas pela TRIKEM S/A?
As debêntures visam dar oportunidade aos acionistas da SALGEMA, detentores de ações ordinárias ou preferenciais, de se tornarem acionistas da TRIKEM.
Quais informações os acionistas da SALGEMA precisam para decidir sobre a subscrição das debêntures?
Os acionistas necessitam ser informados sobre a relação de substituição de ações que será proposta pelos administradores quando da incorporação da SALGEMA pela TRIKEM e o valor de mercado dos patrimônios das companhias envolvidas.
Quais são as possíveis consequências para a companhia emissora e intermediários caso não cumpram a Deliberação CVM nº 200?
A inobservância da deliberação sujeitará os infratores à imposição das penalidades cabíveis, previstas no art. 11 da Lei nº 6.385/76.
Qual é o prazo concedido para a apresentação das informações necessárias sobre a subscrição das debêntures?
Foi concedido o prazo de trinta dias para a apresentação das informações mencionadas.
O que é a Deliberação CVM nº 200, de 14 de outubro de 1996?
A Deliberação CVM nº 200, de 14 de outubro de 1996, suspende o registro da distribuição pública das debêntures de emissão da TRIKEM S/A.
Qual é a relação de substituição de ações prevista na emissão das debêntures da TRIKEM S/A?
A escritura de emissão prevê que os acionistas da SALGEMA receberão 1.430 ações da TRIKEM para cada 1.000 ações da SALGEMA entregues.
Qual foi a base legal utilizada para a Deliberação CVM nº 200?
A base legal inclui o art. 4º, inciso VI, e os artigos 9º, § 1º, II e IV, e 20, II, da Lei 6.385, de 07/12/76, além da alínea 'b' do item I da Resolução nº 702, de 26/08/81, do Conselho Monetário Nacional.

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