Norma
08/11/1996
#16829

Deliberação CVM 204

Cria a Comissão Consultiva sobre a Política de Divulgação de informações das Companhias Abertas ao mercado de Valores Mobiliários e revoga a Deliberação 96/90.

Perguntas e respostas

Como a Comissão Consultiva deve conduzir seus trabalhos?
A Comissão Consultiva deve deliberar sobre o prazo e a condução de seus trabalhos, e suas propostas devem ser encaminhadas ao Colegiado da CVM.
Quando a Deliberação CVM nº 204 entrou em vigor?
A Deliberação CVM nº 204 entrou em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial.
O que é a Deliberação CVM nº 204?
A Deliberação CVM nº 204, de 8 de novembro de 1996, cria a Comissão Consultiva sobre a Política de Divulgação de Informações das Companhias Abertas ao Mercado de Valores Mobiliários.
Qual é o objetivo da Comissão Consultiva criada pela Deliberação CVM nº 204?
A Comissão Consultiva tem como objetivo contribuir para a divulgação de informações das companhias abertas, visando ao desenvolvimento do mercado de valores mobiliários. Ela deve apresentar sugestões ou opiniões para o aperfeiçoamento das normas da CVM, opinar sobre as normas já editadas e sugerir projetos de normatização.
Qual deliberação foi revogada pela Deliberação CVM nº 204?
A Deliberação CVM nº 204 revogou a Deliberação CVM nº 96, de 18 de julho de 1990.
Quem são os membros da Comissão Consultiva mencionados na Deliberação CVM nº 204?
Os membros da Comissão Consultiva são: Anastácio Ubaldino Fernandes Filho, Augusto de Almeida Lyra, Agílio Leão de Macedo Filho, Carlos Alberto Rocha, Joel Sant’Ana Júnior, José Estevam de Almeida Prado, José Fernando Monteiro Alves, Luiz Nelson Guedes de Carvalho, Maria Amália Coutrim, Milton Amilcar Silva Vargas, Nelson Laks Eizirik e Nelson Barroso Ortega.
Os membros da Comissão Consultiva serão remunerados pelo seu trabalho?
Não, o trabalho a ser desenvolvido pela Comissão Consultiva será gracioso, ou seja, não remunerado. A CVM proverá os recursos materiais e humanos necessários para a concretização dos trabalhos.
A Comissão Consultiva pode convidar outras pessoas para suas reuniões?
Sim, a Comissão Consultiva pode convidar pessoas ou entidades representativas do segmento econômico objeto da reunião para participar de suas reuniões.

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