Norma
06/03/1997
#17645

Deliberação CVM 211

Define regras sobre intermediação irregular de ações por pessoas fora do sistema de distribuição previsto na Lei 6.385/76.

06/03/1997

Intermediação irregular de ações no mercado de valores mobiliários, por parte de pessoas não integrantes do sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei 6.385/76.

(Publicada no DOU de 14.03.97)

Perguntas e respostas

Qual foi a decisão proferida nos autos do Inquérito Administrativo CVM nº 10/95?
A decisão foi alertar que a IPER - ASSESSORIA TÉCNICA FINANCEIRA LTDA. e seu sócio-gerente não estão autorizados a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários.
O que é a Deliberação CVM nº 211?
A Deliberação CVM nº 211 é um documento emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 6 de março de 1997, alertando sobre a intermediação irregular de ações no mercado de valores mobiliários por parte de pessoas não autorizadas.
Qual empresa e pessoa foram mencionadas na Deliberação CVM nº 211?
A empresa mencionada é a IPER - ASSESSORIA TÉCNICA FINANCEIRA LTDA., e a pessoa é seu sócio-gerente, Sr. Wilson da Silva Porto.
O que diz o artigo 15 da Lei nº 6.385/76?
O artigo 15 da Lei nº 6.385/76 estabelece o sistema de distribuição de valores mobiliários, determinando quem está autorizado a intermediar negócios envolvendo esses valores.
Qual foi a base legal para a Deliberação CVM nº 211?
A base legal para a Deliberação CVM nº 211 inclui o artigo 9º, § 1º, inciso III, da Lei nº 6.385/76, e o inciso I, alínea “c”, da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 702, de 26 de agosto de 1981.
Qual é a função da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)?
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é responsável por regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários no Brasil.
Por que a IPER - ASSESSORIA TÉCNICA FINANCEIRA LTDA. e seu sócio-gerente foram mencionados na Deliberação CVM nº 211?
Eles foram mencionados porque não estão autorizados pela CVM a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários, pois não integram o sistema de distribuição previsto no artigo 15 da Lei nº 6.385/76.
Quem foi alertado pela Deliberação CVM nº 211?
A Deliberação CVM nº 211 alertou os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral.

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