Norma
08/10/1997
#16836

Deliberação CVM 226

Dispensa o registro para distribuição secundária das ações da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - ENERSUL.

Perguntas e respostas

Quem assinou a Deliberação CVM nº 226?
A Deliberação foi assinada por Francisco da Costa e Silva, Presidente da CVM na época.
Qual é a empresa mencionada na Deliberação CVM nº 226?
A empresa mencionada é a Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - ENERSUL.
Quais são as condições para a dispensa do registro de distribuição secundária segundo a Deliberação CVM nº 226?
As condições incluem: a) as informações divulgadas através de editais e prospectos devem ser encaminhadas à CVM e incorporadas às informações existentes na CVM conforme a Instrução CVM nº 202/93; e b) qualquer ato ou fato relevante que possa influir na decisão dos investidores deve ser imediatamente divulgado através da imprensa.
Qual é a importância da divulgação de atos ou fatos relevantes segundo a Deliberação CVM nº 226?
É importante para garantir que qualquer informação que possa influir na decisão dos investidores seja imediatamente divulgada através da imprensa, assegurando transparência no processo.
Qual é o papel do DNAEE no processo de privatização da ENERSUL?
O DNAEE - Departamento Nacional de Águas e Energia deve realizar a pré-identificação dos participantes e a aprovação prévia no processo de privatização da ENERSUL.
Qual é a relação entre a Deliberação CVM nº 226 e a Instrução CVM nº 88/88?
A Deliberação CVM nº 226 dispensa o registro de distribuição secundária previsto na Instrução CVM nº 88/88 para a venda das ações da ENERSUL.
Quando a Deliberação CVM nº 226 entrou em vigor?
A Deliberação CVM nº 226 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual é o objetivo da Deliberação CVM nº 226?
O objetivo é dispensar o registro de distribuição secundária para a venda das ações da ENERSUL, devido às características específicas do processo de privatização conduzido pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul.
O que é a Deliberação CVM nº 226?
A Deliberação CVM nº 226, de 8 de outubro de 1997, dispensa o registro de distribuição secundária de ações, conforme previsto na Instrução CVM nº 88/88, para a venda das ações da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - ENERSUL.