A Instrução CVM nº 268, de 13 de novembro de 1997, altera o limite previsto no art. 3º da Instrução CVM nº 10, de 14 de fevereiro de 1980. O novo limite é aumentado para 10%.
Essa alteração foi fundamentada no art. 22, § 1º, inciso III, da Lei nº 6.385/1976 e no art. 30, § 2º, da Lei nº 6.404/1976. A instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.