Revogada Norma
30/12/1997
#16867

Deliberação CVM 234 (Revogada)

Estabelece regras para apresentação de informações sobre aumentos de capital por subscrição particular de ações e outros valores mobiliários.

30/12/1997

Dispõe sobre a apresentação de informações dos aumentos de capital mediante subscrição particular de ações e subscrições particulares dos demais valores mobiliários.

(Publicada no DOU de 08.01.98)

VIDE Deliberação 237/97.

REVOGADA pela Instrução 480/09.

Perguntas e respostas

Qual é a data limite para a apresentação inicial dos formulários com dados dos anos de 1995, 1996 e 1997?
A data limite para a apresentação inicial é 23 de janeiro de 1998.
Qual é a multa diária por atraso na apresentação dos formulários?
A multa diária por atraso é de R$100,00 por dia de atraso na apresentação de cada formulário.
Quando a Deliberação CVM nº 234 entrou em vigor?
A Deliberação CVM nº 234 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quais formulários são obrigatórios segundo a Deliberação CVM nº 234?
Os formulários obrigatórios são 'AUMENTO DE CAPITAL POR SUBSCRIÇÃO PARTICULAR' e 'SUBSCRIÇÃO PARTICULAR DE DEBÊNTURES'.
A partir de quando os formulários mencionados na Deliberação CVM nº 234 devem ser apresentados?
Os formulários devem ser apresentados a partir de janeiro de 1998.
O que é a Deliberação CVM nº 234?
A Deliberação CVM nº 234, de 30 de dezembro de 1997, estabelece regras para a apresentação de informações sobre aumentos de capital mediante subscrição particular de ações e subscrições particulares de outros valores mobiliários.
Qual é o prazo para a apresentação dos formulários após o encerramento da subscrição?
Os formulários devem ser apresentados até o terceiro dia útil após o encerramento da subscrição.
Para onde devem ser dirigidos os formulários preenchidos?
Os formulários devem ser dirigidos à Gerência de Registros da CVM.
Como devem ser apresentadas as subscrições particulares dos demais valores mobiliários?
As subscrições particulares dos demais valores mobiliários devem ser apresentadas em formato livre, utilizando os mesmos meios de comunicação e prazos previstos para os formulários padronizados.
Quais anos de dados devem ser inicialmente apresentados pelas companhias abertas?
As companhias abertas devem inicialmente apresentar dados referentes aos anos de 1995, 1996 e 1997.
Quais são os meios de comunicação aceitos para a apresentação dos formulários?
Os formulários podem ser apresentados por disquete, fax ou pela Internet.