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Estabelece regras para parcelamento de débitos relacionados à Taxa de Fiscalização e multas administrativas.
28/01/1998
Dispõe sobre o parcelamento de débitos relativos à Taxa de Fiscalização de que trata a Lei 7.940/89, dos débitos originários de multa aplicada em Inquérito Administrativo, nos termos do inciso II do art. 11 da Lei 6.385/76, e da aplicação da multa cominatória prevista no § 11 do citado artigo.
(Publicada no DOU de 03.02.98)
(Retificada no DOU de 14.04.98)
REVOGADA pela Deliberação 293/99.
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