Revogada Norma
08/05/1998
#17298

Instrução CVM 278 (Revogada)

Estabelece regras para constituição, funcionamento e administração de fundos mútuos de investimento em empresas emergentes com capital estrangeiro.

Perguntas e respostas

O que é um Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes - Capital Estrangeiro?
É um fundo constituído sob a forma de condomínio fechado, destinado exclusivamente a pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior, fundos ou outras entidades estrangeiras de investimento coletivo. Esse fundo aplica recursos em uma carteira diversificada de valores mobiliários emitidos por empresas emergentes.
Qual é o prazo para a concessão das autorizações pela CVM?
As autorizações previstas na Instrução serão concedidas no prazo de trinta dias, contados da data do protocolo de entrada do pedido na CVM, devidamente instruído com a respectiva documentação. A autorização será considerada automaticamente concedida se o pedido não for denegado no prazo referido.
Quais são as normas para a escrituração contábil e auditoria do Fundo?
O Fundo deve ter escrituração contábil própria e suas demonstrações financeiras devem seguir as normas de escrituração expedidas pela CVM. As demonstrações financeiras do Fundo e das empresas emergentes cujos valores mobiliários constem da carteira devem ser auditadas anualmente por auditor independente registrado na CVM.
Quais são os requisitos para a autorização de funcionamento do Fundo pela CVM?
Os requisitos incluem o prévio registro de distribuição pública de cotas (se aplicável), a comprovação da subscrição da totalidade das cotas relativas ao patrimônio inicial e o registro do termo de constituição do Fundo no Cartório de Títulos e Documentos.
Quais informações devem ser fornecidas ao investidor no ato de ingresso no Fundo?
Devem ser fornecidos ao investidor, obrigatória e gratuitamente, um exemplar do Regulamento do Fundo, um breve histórico sobre o administrador e um documento com as despesas com comissões ou taxa de subscrição, distribuição e outras com que o investidor tenha de arcar.
Quais são as obrigações do administrador do Fundo?
Entre as obrigações do administrador estão manter registros atualizados, receber dividendos e outros rendimentos, exercer ou alienar direitos de subscrição, empregar diligência na defesa dos direitos dos cotistas, custear despesas de propaganda do Fundo, manter títulos custodiados em instituições autorizadas e elaborar pareceres sobre as operações e resultados do Fundo.
Quais são as penalidades para o administrador que não encaminhar as informações previstas na Instrução?
O administrador que não encaminhar as informações previstas ficará sujeito à multa cominatória diária de R$ 500,00, que incidirá a partir do dia seguinte ao término do prazo previsto para o cumprimento da obrigação, sem prejuízo da responsabilidade nos termos da Lei nº 6.385/76.
Quais são as regras para a emissão, colocação, negociabilidade e resgate de cotas do Fundo?
As cotas do Fundo são nominativas e podem ser representadas por Certificados de Investimento ou mantidas em contas de depósitos. Somente cotas previamente registradas na CVM podem ser negociadas em mercado de bolsa ou balcão organizado. Não há resgate de cotas, exceto pelo término do prazo de duração ou liquidação do Fundo.
Quais são as características das empresas emergentes para fins de investimento pelo Fundo?
São consideradas empresas emergentes as companhias com faturamento líquido anual inferior a R$ 60.000.000,00, apurado no balanço de encerramento do exercício anterior à aquisição dos valores mobiliários de sua emissão.
Quais informações devem constar obrigatoriamente no Regulamento do Fundo?
O Regulamento deve dispor sobre a qualificação da instituição administradora, a política de investimento, a taxa de ingresso, a remuneração do administrador, a disponibilidade de informações para os cotistas, as despesas e encargos do Fundo, a possibilidade de novas emissões, as condições de amortização de cotas e a competência da Assembleia Geral de cotistas.
Quais são as restrições de investimento do Fundo em relação às empresas?
O Fundo não pode investir em sociedades cujo patrimônio líquido consolidado seja maior ou igual a R$ 120.000.000,00. Também é vedado investir em sociedades onde cotistas ou administradores do Fundo, ou seus parentes até o 2º grau, possuam mais de 10% do capital social ou ocupem cargos de administração, exceto em órgãos consultivos.
Qual é o prazo de duração do Fundo e suas condições de prorrogação?
O Fundo tem prazo máximo de duração de dez anos, contados a partir da data da autorização para funcionamento pela CVM. Esse prazo pode ser prorrogado uma única vez, por até mais cinco anos, mediante aprovação de 2/3 da totalidade das cotas emitidas em Assembleia Geral especialmente convocada para essa finalidade.
Como é feita a convocação da Assembleia Geral de cotistas?
A convocação da Assembleia Geral é feita conforme estipulado no Regulamento do Fundo. A Assembleia pode ser convocada pela instituição administradora ou por cotistas que detenham, no mínimo, cinco por cento do total de cotas emitidas pelo Fundo.
Quais atos relativos ao Fundo dependem de aprovação da CVM?
Dependem de aprovação da CVM os seguintes atos: alteração do Regulamento, indicação e substituição do diretor responsável pela administração do Fundo, substituição do administrador, fusão, incorporação, cisão, liquidação e emissão de novas cotas.
Quais são as competências privativas da Assembleia Geral de cotistas?
Compete à Assembleia Geral tomar anualmente as contas relativas ao Fundo, alterar o Regulamento, deliberar sobre a substituição do administrador, fusão, incorporação, cisão ou liquidação do Fundo, emissão de novas cotas e alterações na taxa de remuneração do administrador.
Quais são as vedações ao administrador do Fundo?
É vedado ao administrador, em nome do Fundo, receber depósito em conta corrente, contrair ou efetuar empréstimos, prestar fiança, aval ou coobrigar-se, negociar com duplicatas ou notas promissórias não autorizadas pela CVM, prometer rendimento predeterminado aos cotistas e aplicar recursos no exterior, na aquisição de bens imóveis ou na subscrição ou aquisição de ações de sua própria emissão.
Quais são os encargos do Fundo?
Os encargos do Fundo incluem taxas, impostos, despesas com impressão e expedição de relatórios, correspondência, honorários de auditores e advogados, emolumentos e comissões por operações de câmbio e compra e venda de títulos, prêmios de seguro, despesas de constituição, fusão, incorporação, cisão ou liquidação do Fundo e taxa de custódia de títulos e valores mobiliários.
Qual é a composição mínima da carteira do Fundo?
O Fundo deve manter, no mínimo, 75% de suas aplicações em ações, debêntures conversíveis em ações ou bônus de subscrição de ações de empresas emergentes. A parcela não aplicada em valores mobiliários de empresas emergentes deve ser investida em cotas de fundos de renda fixa, títulos de renda fixa ou valores mobiliários de companhias abertas adquiridas em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado.