Norma
21/08/1998
#16889

Deliberação CVM 274

Alerta sobre a não autorização de duas pessoas para intermediar negócios com valores mobiliários.

21/08/1998

Alerta os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre o fato de que Antonio Luiz Fadul e. Maria de Fátima Costa Brazão não estão autorizados, por esta Autarquia, a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários.

(Publicada no DOU de 27.08.98)

Perguntas e respostas

O que a Deliberação CVM No 274 determina aos responsáveis pela Fadul Telefones Ltda - ME?
A Deliberação determina a imediata suspensão das atividades de compra, venda e intermediação de valores mobiliários por parte dos responsáveis pela Fadul Telefones Ltda - ME.
O que é o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei No 6.385/76?
O sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei No 6.385/76 refere-se ao conjunto de instituições e pessoas autorizadas pela CVM a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários.
O que é a Deliberação CVM No 274?
A Deliberação CVM No 274, de 21 de agosto de 1998, trata da intermediação irregular de ações no mercado de valores mobiliários por pessoas não autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Qual é a penalidade para o descumprimento da Deliberação CVM No 274?
O descumprimento da Deliberação sujeitará os envolvidos a uma multa cominatória diária de R$ 500,00, além da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação da Deliberação, conforme o art. 11 da Lei No 6.385/76.
Quando a Deliberação CVM No 274 entrou em vigor?
A Deliberação entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quem são as pessoas mencionadas na Deliberação CVM No 274?
As pessoas mencionadas são o Sr. Antonio Luiz Fadul e a Sra. Maria de Fátima Costa Brazão, responsáveis pela empresa Fadul Telefones Ltda - ME.
Qual é a localização da empresa Fadul Telefones Ltda - ME?
A empresa Fadul Telefones Ltda - ME está localizada na Rua Conceição, 233, sala 605, Campinas - São Paulo.
Qual é a base legal para a Deliberação CVM No 274?
A base legal é o art. 9º, § 1º, inciso IV, da Lei No 6.385, de 7 de dezembro de 1976, combinado com o inciso I, alínea 'c', da Resolução CMN No 702, de 26 de agosto de 1981.

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