A Instrução CVM nº 294, de 30 de outubro de 1998, altera a Instrução CVM nº 287, de 7 de agosto de 1998, que trata da suspensão e do cancelamento de ofício do registro de companhia aberta.
A principal modificação introduzida pela Instrução CVM nº 294 é a alteração da alínea “b” do § 1º do art. 4º da Instrução CVM nº 287. A nova redação estabelece que a comunicação de cancelamento ou suspensão do registro de companhia aberta será feita por edital publicado no Diário Oficial da União.
Essa alteração visa garantir maior transparência e publicidade no processo de cancelamento ou suspensão de registros, facilitando o acesso à informação por parte dos interessados.
A Instrução CVM nº 294 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.