Revogada Norma
23/02/1999
#16846

Instrução CVM 300 (Revogada)

Regulamenta operações de empréstimos de ações por Clubes de Investimento.

Perguntas e respostas

Quem é responsável pela avaliação das garantias oferecidas pelos Clubes de Investimento nas operações de empréstimo de ações?
A entidade mantenedora do serviço de empréstimo é responsável pela avaliação das garantias oferecidas pelos Clubes de Investimento nas operações de empréstimo de ações.
Quando a Instrução CVM nº 300 entrou em vigor?
A Instrução CVM nº 300 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 23 de fevereiro de 1999.
O que é a Instrução CVM nº 300, de 23 de fevereiro de 1999?
A Instrução CVM nº 300, de 23 de fevereiro de 1999, dispõe sobre a realização de operações de empréstimos de ações por Clubes de Investimento na hipótese específica de participação dos empregados na privatização de companhias abertas incluídas em programas de privatização.
Em que circunstância os Clubes de Investimento podem tomar ações por empréstimo segundo a Instrução CVM nº 300?
Os Clubes de Investimento podem tomar ações por empréstimo em operações de proteção das posições a que farão jus após a integralização das ações oferecidas aos empregados, até o limite dessas ações.
Qual é a finalidade dos Clubes de Investimento mencionados na Instrução CVM nº 300?
Os Clubes de Investimento mencionados na Instrução CVM nº 300 têm a finalidade específica de permitir a participação dos empregados na privatização de companhias abertas incluídas em programas de privatização.