Norma
20/05/1999

Decisão Conjunta MINC/CVM 04/99

Regulamenta a negociação no mercado secundário dos Certificados de Investimento para obras audiovisuais brasileiras.

A Decisão Conjunta MINC/CVM nº 4, de 20 de maio de 1999, regula a negociação no mercado secundário dos Certificados de Investimento para a produção, distribuição, exibição e infraestrutura técnica de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras.

Os Certificados de Investimento, que representam cotas de direitos de comercialização de projetos audiovisuais brasileiros de produção independente, só podem ser negociados no mercado secundário após:

  • A entrega da primeira cópia da obra audiovisual, no caso de projetos de produção cinematográfica, ou a entrega do primeiro relatório semestral de rendimentos da comercialização, no caso de projetos de exibição, distribuição e infraestrutura técnica.

  • A autorização do Ministério da Cultura, publicada no Diário Oficial da União.

É proibida a utilização de recursos incentivados, conforme as Leis nº 8.313/91 e nº 8.685/93 (alterada pela Lei nº 9.323/96), para a aquisição de Certificados de Investimento no mercado secundário. O descumprimento dessa proibição sujeita o infrator às penalidades previstas no art. 10 da Lei nº 8.685/93.

Esta Decisão-Conjunta entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.