Norma
04/06/1999
#17250

Deliberação CVM 299

Alerta sobre a não autorização da SP Assessoria e Participações S/A Ltda. e seus sócios para intermediar negócios com valores mobiliários.

04/06/1999

Alertar os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre o fato de que a SP Assessoria e Participações S/A Ltda. e seus sócios José Roberto Latréquia, Rosane Hoefler e Sandra Akiko Jesus Machado De Castro, não estão autorizados, por esta Autarquia, a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários.

(Publicada no DOU de 15.06.99)

Perguntas e respostas

O que é a Deliberação CVM nº 299?
A Deliberação CVM nº 299, de 4 de junho de 1999, trata da intermediação irregular de ações no mercado de valores mobiliários por parte de pessoas não autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Quem são as pessoas mencionadas na Deliberação CVM nº 299?
As pessoas mencionadas são José Roberto Latréquia, Rosane Hoefler e Sandra Akiko Jesus Machado de Castro, além da empresa SP Assessoria e Participações S/C Ltda.
O que estabelece o art. 16 da Lei nº 6.385/76?
O art. 16 da Lei nº 6.385/76 determina que apenas pessoas autorizadas pela CVM podem intermediar negócios envolvendo valores mobiliários.
Quando a Deliberação CVM nº 299 entrou em vigor?
A Deliberação CVM nº 299 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O que determina o art. 15 da Lei nº 6.385/76?
O art. 15 da Lei nº 6.385/76 estabelece o sistema de distribuição de valores mobiliários, determinando quem está autorizado a intermediar negócios envolvendo esses valores.
Qual é o objetivo da Deliberação CVM nº 299?
O objetivo é alertar o mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre a atuação irregular da empresa SP Assessoria e Participações S/C Ltda. e seus sócios, que não estão autorizados a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários.
Qual é a penalidade para a não observância da Deliberação CVM nº 299?
A penalidade é uma multa cominatória diária de R$ 500,00, além da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação da Deliberação, conforme o art. 11 da Lei nº 6.385/76.
Qual é a fundamentação legal da Deliberação CVM nº 299?
A fundamentação legal está no art. 9º, § 1º, inciso IV, da Lei nº 6.385/76, combinado com o inciso I, alínea 'c', da Resolução CMN nº 702/81.

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