Norma
18/06/1999
#16908

Deliberação CVM 302

Alerta sobre a não autorização da New Time Intermediação de Negócios S/C Ltda. e de duas pessoas para intermediar negócios com valores mobiliários.

18/06/1999

Alertar os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre o fato de que a New Time Intermediação de Negócios S/C Ltda. e Paula Ercoli e Zaira de Bertoli Ercoli, não estão autorizados, por esta Autarquia, a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários.

(Publicada no DOU de 24.06.99)

Perguntas e respostas

Quando a Deliberação CVM No 302 entrou em vigor?
A Deliberação CVM No 302 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quem foi alertado pela Deliberação CVM No 302?
Os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral foram alertados sobre a intermediação irregular de ações pela empresa NEW TIME – INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS S/C LTDA. e suas sócias Paula Ercoli e Zaira de Bertoli Ercoli.
Qual é a penalidade para a não observância da determinação da CVM?
A não observância da determinação sujeitará as pessoas envolvidas à imposição de multa cominatória diária de R$ 500,00, além da responsabilidade pelas infrações já cometidas, conforme o art. 11 da Lei No 6.385/76.
Qual foi a determinação da CVM para a empresa NEW TIME e suas sócias?
A CVM determinou a imediata suspensão das atividades de compra, venda e intermediação de valores mobiliários pela empresa NEW TIME e suas sócias.
O que é a Deliberação CVM No 302?
A Deliberação CVM No 302, de 18 de junho de 1999, trata da intermediação irregular de ações no mercado de valores mobiliários por pessoas não autorizadas pelo sistema de distribuição previsto na Lei No 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
Qual é o fundamento legal para a Deliberação CVM No 302?
A Deliberação CVM No 302 é fundamentada no art. 9º, § 1º, inciso IV, da Lei No 6.385, de 7 de dezembro de 1976, combinado com o inciso I, alínea 'c', da Resolução do Conselho Monetário Nacional No 702, de 26 de agosto de 1981.
Qual é a função da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) mencionada na deliberação?
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é responsável por regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários no Brasil.

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