Norma
02/07/1999
#16904

Deliberação CVM 306

Alerta sobre a não autorização para intermediação de negócios envolvendo valores mobiliários por F. Xavier Soares e Francisco Xavier Soares.

02/07/1999

Alertar os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre o fato de que a F. Xavier Soares e o seu titular, Francisco Xavier Soares, não estão autorizados, por esta Autarquia, a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários.

(Publicada no DOU de 12.07.99)

Perguntas e respostas

Qual é o objetivo principal da Deliberação CVM nº 306?
O objetivo principal da Deliberação CVM nº 306 é alertar o mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre a atuação irregular de F. Xavier Soares e seu titular Francisco Xavier Soares, que não estão autorizados a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários.
Qual é a base legal para a Deliberação CVM nº 306?
A base legal para a Deliberação CVM nº 306 é o art. 9º, § 1º, inciso IV, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, combinado com o inciso I, alínea “c”, da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 702, de 26 de agosto de 1981.
Quem é o responsável pela emissão da Deliberação CVM nº 306?
A Deliberação CVM nº 306 foi emitida pelo Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Francisco da Costa e Silva.
O que é a Deliberação CVM nº 306?
A Deliberação CVM nº 306 é um documento emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 2 de julho de 1999, que trata da intermediação irregular de ações no mercado de valores mobiliários por pessoas não autorizadas.
O que a Deliberação CVM nº 306 determina para F. Xavier Soares e Francisco Xavier Soares?
A Deliberação CVM nº 306 determina a imediata suspensão das atividades de compra e venda de valores mobiliários por F. Xavier Soares e Francisco Xavier Soares, alertando que a não observância dessa determinação resultará em multa cominatória diária de R$ 500,00.
Qual é a multa diária estabelecida pela Deliberação CVM nº 306 em caso de não observância?
A multa diária estabelecida pela Deliberação CVM nº 306 em caso de não observância é de R$ 500,00.
Quando a Deliberação CVM nº 306 entrou em vigor?
A Deliberação CVM nº 306 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quem são as pessoas mencionadas na Deliberação CVM nº 306?
As pessoas mencionadas na Deliberação CVM nº 306 são F. Xavier Soares, firma individual com CGC nº 01.017.373/0001-38, e seu titular Francisco Xavier Soares, CPF nº 401.354.973-53.

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