A Deliberação CVM nº 314, de 27 de agosto de 1999, estabelece a competência da Procuradoria Jurídica (PJU) e das Subprocuradorias Jurídicas 1 (GJU-1), 2 (GJU-2) e 3 (GJU-3) para receber, em nome da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), citações, intimações e notificações de qualquer espécie.
Além disso, a competência mencionada também se aplica às citações, intimações e notificações dos membros do Colegiado da CVM, relacionadas a atos praticados no exercício de suas atribuições, no interesse público.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e revoga a Deliberação CVM nº 157, de 16 de julho de 1993.