Revogada Norma
10/09/1999
#16856

Instrução CVM 313 (Revogada)

Altera procedimentos para adequação dos sistemas eletrônicos ao processamento correto de datas após 1999.

Perguntas e respostas

O plano de contingência deve ser discutido com auditores externos e parceiros?
Sim, o plano de contingência deve ser discutido com auditores externos e parceiros que possuem sistemas integrados aos da empresa.
O que é a Instrução CVM nº 313?
A Instrução CVM nº 313, de 10 de setembro de 1999, altera a Instrução CVM nº 276, de 8 de maio de 1998, para incluir procedimentos adicionais que assegurem a adequação dos sistemas eletrônicos ao correto processamento das datas posteriores ao ano de 1999.
Qual é o objetivo principal da Instrução CVM nº 313?
O objetivo principal é garantir que os participantes do mercado de valores mobiliários adotem medidas para assegurar que seus sistemas eletrônicos processem corretamente as datas após o ano de 1999, evitando problemas relacionados ao bug do milênio.
Quando a Instrução CVM nº 313 entrou em vigor?
A Instrução CVM nº 313 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quais são as opções de resposta no formulário anexo à Instrução CVM nº 313 sobre o desenvolvimento do plano de contingência?
As opções de resposta são: a empresa está em fase de desenvolvimento do plano de contingência, a empresa já desenvolveu um plano específico para o ano 2000, ou a empresa já possui um plano de contingência adequado para resolver possíveis problemas com o bug do ano 2000.
A empresa deve prever um plantão especial de funcionários para a virada do milênio?
Sim, a empresa deve prever um plantão especial de funcionários com poder de decisão para resolver eventuais problemas na virada do milênio.
O plano de contingência deve ser aprovado pela alta direção da empresa?
Sim, o plano de contingência deve estar documentado e ser aprovado pela alta direção da empresa.
A empresa deve identificar agentes cujos sistemas são críticos para sua operação?
Sim, a empresa deve identificar todos os agentes (parceiros, fornecedores, instituições financeiras, clientes, etc.) cujos sistemas são críticos para sua operação.
Por quanto tempo devem ser mantidos os arquivos de recuperação?
Os arquivos de recuperação devem ser mantidos por 180 dias.
Qual é a penalidade para o descumprimento das obrigações contidas na Instrução CVM nº 313?
O descumprimento das obrigações enseja a aplicação de multa cominatória diária de R$ 100,00, que incidirá a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo para a entrega das informações, independentemente de intimação.
Quem assinou a Instrução CVM nº 313?
A Instrução CVM nº 313 foi assinada por Wladimir Castelo Branco Castro, Presidente em Exercício da CVM.
O que deve ser coberto pelo plano de contingência segundo o formulário anexo à Instrução CVM nº 313?
O plano de contingência deve cobrir sistemas críticos da instituição, sistemas de infraestrutura (energia, telecomunicações, fornecimento de água), sistemas operacionais fornecidos por terceiros, sistemas com interface e/ou transmissão de dados com terceiros, sistemas embutidos (fax, elevadores, centrais telefônicas, etc.), ou todos os sistemas da instituição.
O que deve conter o plano de contingência exigido pela Instrução CVM nº 313?
O plano de contingência deve assegurar a continuidade das operações, a integridade das informações processadas em sistemas sob responsabilidade das instituições e em interfaces com sistemas de terceiros, diante de eventuais problemas não solucionados pelas medidas de adequação.
Qual é o prazo para envio das informações sobre o plano de contingência?
As informações sobre o plano de contingência devem ser enviadas até 30 de outubro de 1999.
Quais são as novas exigências introduzidas pela Instrução CVM nº 313?
A Instrução CVM nº 313 introduz a exigência de elaboração de um plano de contingência, a criação e manutenção de arquivos de recuperação por 180 dias e o envio de informações sobre o plano de contingência até 30 de outubro de 1999.

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