Norma
24/09/1999

Decisão Conjunta SPC/CVM 09/99

Regulamenta aquisição e alienação de valores mobiliários por entidades fechadas de previdência privada durante vigência da CPMF.

A Decisão Conjunta CVM/SPC nº 9, de 24 de setembro de 1999, estabelece que, durante a vigência da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), as Entidades Fechadas de Previdência Privada (EFPP) podem realizar operações privadas com valores mobiliários registrados em bolsas de valores ou em mercado de balcão organizado. Essas operações devem estar associadas às aplicações e/ou resgates de cotas de fundos mútuos de investimento em títulos e valores mobiliários conforme a Instrução CVM nº 314/1999.

O critério de precificação dos valores mobiliários deve seguir as Decisões-Conjuntas CVM/SPC. As EFPP devem respeitar as disposições das demais Decisões-Conjuntas CVM/SPC e observar os limites de aplicação e diversificação estabelecidos na regulamentação aplicável.

As disposições desta Decisão-Conjunta também se aplicam aos Fundos Mútuos de Investimento em Ações - Carteira Livre, enquanto não estiverem adaptados à Instrução CVM nº 302/1999. A não observância das disposições sujeitará as EFPP e seus administradores, bem como os administradores do fundo mútuo, às sanções previstas na legislação e regulamentação em vigor.