Revogada Norma
27/09/1999
#17230

Instrução CVM 315 (Revogada)

Estabelece procedimento confidencial para análise preliminar de pedidos de registro de emissão e distribuição pública de valores mobiliários e de companhia aberta.

Perguntas e respostas

Em que casos pode ser utilizado o procedimento de análise preliminar confidencial?
O procedimento de análise preliminar confidencial pode ser utilizado para pedidos de registro de distribuição pública de valores mobiliários e de registro de companhia aberta que objetivem a simultânea oferta de títulos no mercado brasileiro e no exterior, e que demandem solicitação de registro a autoridade reguladora do mercado de capitais no exterior.
Quais são os requisitos para utilizar o procedimento de análise preliminar confidencial?
Para utilizar o procedimento de análise preliminar confidencial, o requerente deve solicitar o tratamento confidencial para o pedido e comprometer-se a submeter à CVM o pedido de registro definitivo imediatamente após concluída a análise preliminar. Além disso, deve anexar ao requerimento o comprovante de pagamento da taxa de fiscalização, quando devida.
O que estabelece a Instrução CVM No 315, de 27 de setembro de 1999?
A Instrução CVM No 315, de 27 de setembro de 1999, estabelece o procedimento de análise preliminar confidencial de pedidos de registro de emissão e distribuição pública de valores mobiliários e de companhia aberta nas condições especificadas.
A CVM pode fazer exigências em mais de uma ocasião no procedimento de análise preliminar confidencial?
Sim, a CVM pode fazer exigências em mais de uma ocasião no procedimento de análise preliminar confidencial.
Quais são os prazos para análise dos pedidos pela CVM?
Os pedidos devem ser analisados pela CVM nos prazos previstos nas Instruções que tratam dos registros de distribuição de valores mobiliários e de companhia aberta.
Quando a Instrução CVM No 315 entrou em vigor?
A Instrução CVM No 315 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Como devem ser apresentados os documentos no atendimento às exigências da CVM?
Os documentos devem ser apresentados em duas versões: a primeira versão deve conter o documento originalmente submetido, com as marcas de revisão efetuadas, fixando as exigências da CVM; a segunda versão deve ser apresentada sem quaisquer marcas de revisão.
Qual é o fundamento legal para a Instrução CVM No 315?
A Instrução CVM No 315 é fundamentada no artigo 19, § 5º, inciso II, da Lei No 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
Quais documentos devem ser submetidos para instruir o procedimento de análise preliminar confidencial?
Os documentos e informações de que tratam a Instrução CVM No 202, de 6 de dezembro de 1993, e as demais Instruções que disciplinam a concessão de registros de distribuição de valores mobiliários podem ser submetidos sob a forma de minuta.
Em que outras situações pode ser utilizado o procedimento de análise preliminar confidencial?
Além das hipóteses previstas no art. 1º, o procedimento de análise preliminar confidencial pode ser utilizado nos casos em que for necessário para compatibilização dos procedimentos da CVM com procedimentos conexos, em regime confidencial, em trâmite perante autoridades reguladoras estrangeiras, observado o disposto no art. 2º.