Norma
19/10/1999
#16818

Deliberação CVM 317

Defere registros para distribuição secundária e oferta pública voluntária de compra de ações da Companhia Paulista de Força e Luz.

19/10/1999

Defere os registros de distribuição secundária e de oferta pública voluntária de compra de ações emitidas por Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL.

(Publicada no DOU de 22.10.99)

Perguntas e respostas

O que é a Deliberação CVM No 317?
A Deliberação CVM No 317, de 19 de outubro de 1999, defere os registros de distribuição secundária e de oferta pública voluntária de compra de ações emitidas pela Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL).
O que foi deliberado em relação à oferta pública voluntária de compra de ações da CPFL?
Foi deliberado deferir o pedido de autorização para a oferta pública voluntária de compra de ações emitidas pela CPFL e pertencentes a acionistas minoritários, formulado pela DOC4 Participações S/A, nos termos do edital submetido à CVM.
Quem é o presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) mencionado na deliberação?
O presidente da CVM mencionado na deliberação é Francisco da Costa e Silva.
Quais considerações foram levadas em conta para a deliberação?
As considerações levadas em conta foram o disposto na Deliberação CVM No 301, de 15 de junho de 1999, e que a nova modelagem proposta pelos acionistas controladores da CPFL para promover a incorporação de sua controladora, DOC4 Participações S/A, não contraria as disposições legais e regulamentares em vigor.
Quais são os fundamentos legais citados na Deliberação CVM No 317?
Os fundamentos legais citados são o art. 4º, inciso VII, e o art. 9º, § 1º, IV, da Lei No 6.385, de 7 de dezembro de 1976, além da alínea 'a' do item I da Resolução No 702, de 26 de agosto de 1981, do Conselho Monetário Nacional.
O que foi deliberado em relação à distribuição secundária de ações da CPFL?
Foi deliberado deferir o pedido de registro da distribuição secundária de ações emitidas pela CPFL, de propriedade da Companhia Energética de São Paulo, nos termos do edital submetido à CVM.