Norma
19/11/1999
#16823

Deliberação CVM 321

Alerta sobre pessoas não autorizadas a intermediar negócios com valores mobiliários.

19/11/1999

Alertar os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre o fato de que Ernesto José Miola, Elizabeth Charlote Miola, Lindamir Antônia Schacht, Antônio Clênio Mirandolli, Evanês de Ávila Falcão, Wagner Oseas Oliveira dos Anjos e Elizeu dos Santos não estão autorizados, por esta Autarquia, a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários.

(Publicada no DOU de 26.11.99)

Perguntas e respostas

Qual é o fundamento legal da Deliberação CVM nº 321?
A Deliberação CVM nº 321 é fundamentada no art. 9º, § 1º, inciso IV, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, combinado com o inciso I, alínea 'c', da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 702, de 26 de agosto de 1981.
Por que as pessoas mencionadas na Deliberação CVM nº 321 foram alertadas?
Elas foram alertadas porque não estão autorizadas pela CVM a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários, pois não integram o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
Qual é a penalidade para a não observância da Deliberação CVM nº 321?
A não observância da Deliberação sujeitará as pessoas mencionadas à imposição de multa cominatória diária no valor de R$ 500,00, além da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação da Deliberação.
Quais são as pessoas mencionadas na Deliberação CVM nº 321?
As pessoas mencionadas são Ernesto José Miola, Elizabeth Charlote Miola, Lindamir Antônia Schacht (Costa), Antônio Clênio Mirandolli, Evanês de Ávila Falcão, Wagner Oseas Oliveira dos Anjos e Elizeu dos Santos Junior.
O que é a Deliberação CVM nº 321?
A Deliberação CVM nº 321, de 19 de novembro de 1999, trata da intermediação irregular de ações no mercado de valores mobiliários por pessoas não autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Quando a Deliberação CVM nº 321 entrou em vigor?
A Deliberação CVM nº 321 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O que a Deliberação CVM nº 321 determina às pessoas mencionadas?
A Deliberação determina a imediata suspensão das atividades de compra, venda e intermediação de valores mobiliários por parte das pessoas mencionadas.
Quem emitiu a Deliberação CVM nº 321?
A Deliberação CVM nº 321 foi emitida pelo Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Francisco da Costa e Silva.

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