Norma
06/12/1999
#17252

Deliberação CVM 324

Alerta sobre a não autorização para intermediação de valores mobiliários por empresa e pessoas específicas.

06/12/1999

Alertar os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre o fato de que a empresa Solifity DTVM Investiment, e Edson Luiz Anacleto, Vicente Adalberto Ranieri e Paulo Egídio da Silva, não estão autorizados, por esta Autarquia, a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários.

(Publicada no DOU de 10.12.99)

Perguntas e respostas

O que estabelece o art. 15 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976?
O art. 15 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, estabelece o sistema de distribuição de valores mobiliários, do qual as pessoas mencionadas na Deliberação CVM nº 324 não fazem parte.
Quando a Deliberação CVM nº 324 entrou em vigor?
A Deliberação CVM nº 324 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual é o valor da multa cominatória diária estabelecida na Deliberação CVM nº 324?
O valor da multa cominatória diária estabelecida na Deliberação CVM nº 324 é de R$ 500,00.
Qual é a responsabilidade das pessoas mencionadas na Deliberação CVM nº 324 caso não cumpram a determinação?
As pessoas mencionadas na Deliberação CVM nº 324 estarão sujeitas à imposição de multa cominatória diária e à responsabilidade pelas infrações já cometidas, com a imposição da penalidade cabível nos termos do art. 11 da Lei nº 6.385/76.
Qual é a determinação da CVM para as pessoas mencionadas na Deliberação CVM nº 324?
A CVM determinou a imediata suspensão das atividades de compra, venda e intermediação de valores mobiliários pelas pessoas mencionadas, sob pena de multa cominatória diária de R$ 500,00, além da responsabilidade pelas infrações já cometidas.
O que é a Deliberação CVM nº 324?
A Deliberação CVM nº 324 é um documento emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 6 de dezembro de 1999, que trata da intermediação irregular de ações no mercado de valores mobiliários por pessoas não autorizadas.
Quem são as pessoas mencionadas na Deliberação CVM nº 324?
As pessoas mencionadas na Deliberação CVM nº 324 são: a empresa SOLIFITY DTVM INVESTIMENT, seu representante Sr. Edson Luiz Anacleto, e os Srs. Vicente Adalberto Ranieri e Paulo Egídio da Silva.
Qual é o fundamento legal da Deliberação CVM nº 324?
A Deliberação CVM nº 324 é fundamentada no art. 9º, § 1º, inciso IV, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, combinado com o inciso I, alínea 'c', da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 702, de 26 de agosto de 1981.

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