A Instrução CVM nº 320, de 6 de dezembro de 1999, altera o art. 1º da Instrução CVM nº 319, de 3 de dezembro de 1999, que trata das operações de incorporação, fusão e cisão envolvendo companhias abertas.
A principal modificação introduzida pela nova redação é a inclusão da relação de substituição das ações dos acionistas não controladores como um dos itens obrigatórios a serem considerados nessas operações.
Além disso, a Instrução CVM nº 320 estabelece que suas disposições se aplicam a todas as sociedades comerciais envolvidas nas operações mencionadas, independentemente da forma societária. Equiparam-se às companhias abertas, para os efeitos desta instrução, as sociedades beneficiárias de recursos oriundos de incentivos fiscais registradas na CVM e aquelas cujas ações sejam negociadas no mercado de balcão organizado, conforme a Instrução CVM nº 243, de 1º de março de 1996.
A Instrução CVM nº 320 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 7 de dezembro de 1999.