Norma
27/12/1999

Decisão Conjunta MINC/CVM 05/99

Estabelece regras para registro provisório e liberação de recursos de certificados de investimento em obras audiovisuais brasileiras.

A Decisão Conjunta MINC/CVM nº 5, de 27 de dezembro de 1999, estabelece diretrizes para o registro provisório de Certificados de Investimento destinados à produção, distribuição, exibição e infraestrutura técnica de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras.

Os pedidos de registro provisório devem ser recebidos pela CVM até o último dia útil de 1999. A concessão do registro definitivo seguirá as condições e prazos estabelecidos na Instrução CVM nº 260, de 9 de abril de 1997. Pedidos de prorrogação de prazo de distribuição e modificações em registros já concedidos também estão sujeitos a essas condições.

Importante destacar que as importâncias destinadas ao pagamento da intermediação financeira não podem ser descontadas até a concessão do registro definitivo. Além disso, os recursos captados por meio dos certificados de investimento só serão liberados pelo Banco do Brasil S/A após a concessão do registro definitivo.

Esta Decisão-Conjunta entrou em vigor na data de sua publicação.

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