Revogada Norma
14/01/2000
#17294

Instrução CVM 323 (Revogada)

Define hipóteses de exercício abusivo do poder de controle e de infração grave.

Perguntas e respostas

Quais são as penalidades para a prática de infrações graves segundo a Instrução CVM No 323?
As penalidades para a prática de infrações graves incluem sanções previstas em lei para o acionista controlador, administradores da companhia, integrantes de órgãos técnicos ou consultivos, e quaisquer outras pessoas que tenham concorrido para a prática das condutas referidas. A responsabilidade do acionista controlador não é excluída mesmo que as infrações sejam praticadas pelos administradores da companhia.
Quais sociedades são equiparadas às companhias abertas para os efeitos da Instrução CVM No 323?
São equiparadas às companhias abertas as sociedades beneficiárias de recursos oriundos de incentivos fiscais registradas na CVM e as demais sociedades cujas ações sejam admitidas à negociação nas entidades do mercado de balcão organizado, nos termos da Instrução CVM No 243, de 1º de março de 1996.
Quem pode ser responsabilizado por infrações graves segundo a Instrução CVM No 323?
Podem ser responsabilizados por infrações graves o acionista controlador, os administradores da companhia, os integrantes de seus órgãos técnicos ou consultivos, bem como quaisquer outras pessoas naturais ou jurídicas que tenham concorrido para a prática das condutas referidas na Instrução CVM No 323.
Quando a Instrução CVM No 323 entrou em vigor?
A Instrução CVM No 323 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O que caracteriza uma infração grave de acordo com a Instrução CVM No 323?
Uma infração grave é caracterizada pela prática das condutas referidas no artigo 1º da Instrução CVM No 323, que incluem diversas formas de exercício abusivo do poder de controle de uma companhia aberta.
O que é considerado exercício abusivo do poder de controle de uma companhia aberta?
O exercício abusivo do poder de controle de uma companhia aberta inclui ações como a denegação do direito de voto de acionistas minoritários, reestruturações societárias no interesse exclusivo do acionista controlador, alienação de bens no interesse preponderante do acionista controlador, obtenção de recursos em condições desfavoráveis, celebração de contratos desvantajosos, uso gratuito de recursos da companhia, utilização de intermediários em condições desvantajosas, diluição injustificada de acionistas não controladores, alteração do estatuto para reduzir o valor de reembolso de ações, obstaculização de assembleias gerais, grupamento de ações que elimine acionistas, planos de opção de compra de ações sem comprometimento com resultados, compra ou venda de valores mobiliários para beneficiar acionistas específicos, e constituição de reservas de lucros sem justificativa adequada.
Quais são as modalidades de exercício abusivo do poder de controle listadas na Instrução CVM No 323?
As modalidades de exercício abusivo do poder de controle incluem: denegação do direito de voto, reestruturação societária no interesse exclusivo do controlador, alienação de bens no interesse do controlador, obtenção de recursos em condições desfavoráveis, contratos desvantajosos, uso gratuito de recursos, utilização de intermediários em condições desvantajosas, diluição injustificada de acionistas, alteração do estatuto para reduzir valor de reembolso, obstaculização de assembleias, grupamento de ações que elimine acionistas, planos de opção de compra de ações sem comprometimento com resultados, compra ou venda de valores mobiliários para beneficiar acionistas específicos, e constituição de reservas de lucros sem justificativa.
O que é considerado acionista controlador segundo a Instrução CVM No 323?
Considera-se acionista controlador aquele definido pelo artigo 116 da Lei No 6.404, de 15 de dezembro de 1976.