O Ofício-Circular CVM/SEP 01/00 estabelece o cronograma de encaminhamento de documentos e informações periódicas para companhias abertas com exercício social encerrado em 31 de dezembro de 1999, conforme os artigos 16 e 1º das Instruções CVM nºs 202 e 245.
As datas-limite para apresentação dos documentos são as seguintes:
DFP - Demonstrações Financeiras Padronizadas: 31/03/2000
DF - Demonstrações Financeiras: 31/03/2000
AGO - Ata da Assembleia Geral Ordinária: 10/05/2000
IAN - Informações Anuais: 31/05/2000
1º ITR - Informações do 1º Trimestre: 15/05/2000 (para companhias com faturamento anual bruto superior a R$ 100 milhões) e 30/05/2000 (para companhias com faturamento inferior a R$ 100 milhões)
2º ITR - Informações do 2º Trimestre: 14/08/2000 (superior a R$ 100 milhões) e 29/08/2000 (inferior a R$ 100 milhões)
3º ITR - Informações do 3º Trimestre: 14/11/2000 (superior a R$ 100 milhões) e 29/11/2000 (inferior a R$ 100 milhões)
Companhias abertas registradas em bolsa de valores com faturamento anual bruto superior a R$ 100 milhões e companhias registradas em balcão não organizado devem seguir o cronograma da coluna (A). Já as companhias abertas com registro para negociação de seus títulos e valores mobiliários em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado, e cujo faturamento bruto anual consolidado tenha sido inferior a R$ 100 milhões, devem seguir o cronograma da coluna (B).
Para evitar multas por atraso, a CVM alerta que as Demonstrações Financeiras (DF) e as Demonstrações Financeiras Padronizadas (DFP) devem ser entregues concomitantemente. Além disso, para evitar erros que possam demandar refazimento ou republicação, a CVM disponibiliza o Ofício-Circular CVM/SNC/SEP 01/00, que trata de aspectos relevantes para a apresentação das demonstrações financeiras.