A Instrução CVM nº 329, de 28 de fevereiro de 2000, altera o artigo 109 da Instrução CVM nº 302, de 5 de maio de 1999.
O que os administradores de fundos devem fazer em relação aos cotistas que firmarem o termo?
Os administradores de fundos devem encaminhar, até 30 dias após a assembleia, a relação nominal dos cotistas que firmaram o termo, juntamente com o correspondente número de cotas que possuem.
Qual é a principal mudança introduzida pela Instrução CVM nº 329?
A principal mudança é a inclusão de novos parágrafos ao artigo 109 da Instrução CVM nº 302, permitindo que fundos que cobravam taxa de performance sem observar as condições estipuladas no artigo 54 possam continuar cobrando essa taxa, desde que os cotistas firmem um termo de conhecimento e concordância.
O que os cotistas precisam fazer para que os fundos continuem cobrando a taxa de performance?
Os cotistas precisam firmar expressamente um termo de conhecimento e concordância com a cobrança da taxa de performance.
Quando a Instrução CVM nº 329 entrou em vigor?
A Instrução CVM nº 329 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quais são as restrições para os cotistas que firmarem o termo de conhecimento e concordância?
Os cotistas que firmarem o termo não poderão efetuar resgates parciais de seus investimentos no fundo e não poderão fazer novas aplicações, exceto se destinadas ao enquadramento nas condições estabelecidas no § 2º do artigo 54.
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