Norma
17/03/2000
#19608

Deliberação CVM 329

Alerta sobre a não autorização da Consulplan e José Maria Serpa de Souza para intermediar negócios com valores mobiliários.

17/03/2000

Alertar os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre o fato de que a empresa Consulplan - Intermediadora de Negócios e Valores Ltda. e José Maria Serpa de Souza não estão autorizados, por esta Autarquia, a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários.

(Publicada no DOU de 24.03.00)

Perguntas e respostas

Qual é a penalidade para a não observância da Deliberação CVM No 329?
A não observância da Deliberação CVM No 329 sujeitará os infratores à imposição de multa cominatória diária de R$ 500,00, além da responsabilidade pelas infrações já cometidas, conforme o art. 11 da Lei No 6.385/76.
Quando a Deliberação CVM No 329 entrou em vigor?
A Deliberação CVM No 329 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quem são as pessoas mencionadas na Deliberação CVM No 329?
A Deliberação CVM No 329 menciona a empresa CONSULPLAN - INTERMEDIADORA DE NEGÓCIOS E VALORES LTDA. e seu sócio, Sr. José Maria Serpa de Souza, como não autorizados a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários.
O que é o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei No 6.385/76?
O sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei No 6.385/76 refere-se ao conjunto de instituições e pessoas autorizadas pela CVM a atuar na intermediação de valores mobiliários, garantindo a legalidade e a segurança das operações no mercado financeiro.
Qual é a função da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)?
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia responsável por regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários no Brasil.
Qual foi a determinação da CVM para a empresa CONSULPLAN e seu sócio?
A CVM determinou a imediata suspensão das atividades de intermediação na compra e venda de valores mobiliários e de consultoria de valores mobiliários para a empresa CONSULPLAN e seu sócio, sob pena de multa cominatória diária de R$ 500,00.
O que é a Deliberação CVM No 329?
A Deliberação CVM No 329, de 17 de março de 2000, é um documento emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que alerta sobre a intermediação irregular de ações no mercado de valores mobiliários por parte de pessoas não autorizadas e determina a suspensão imediata dessas atividades.

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