Norma
06/04/2000
#21103

Deliberação CVM 331

Suspende a oferta pública voluntária de compra de ações da S.A. White Martins.

Perguntas e respostas

Qual foi o motivo da suspensão da oferta pública voluntária de compra de ações da S.A. White Martins?
A suspensão ocorreu devido a recursos interpostos pela S.A. White Martins e pelo Credit Suisse First Boston Garantia S.A. CTVM, além de uma Medida Liminar concedida em Mandado de Segurança impetrado por um acionista minoritário.
Até quando a suspensão do registro de oferta pública voluntária de compra de ações será mantida?
A suspensão será mantida até o julgamento de mérito dos recursos interpostos.
Quem assinou a DELIBERAÇÃO CVM No 331?
A deliberação foi assinada por José Luiz Osorio de Almeida Filho, Presidente da CVM.
Quais artigos e resoluções fundamentaram a DELIBERAÇÃO CVM No 331?
A deliberação foi fundamentada nos arts. 8º, inciso II; 9º, § 1º, inciso II; 21, § 6º, inciso I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e no item I, alínea 'b' da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 702, de 26 de agosto de 1981.
Qual foi a decisão do Juízo da 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro em relação à oferta pública?
O Juízo da 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu uma Medida Liminar suspendendo a oferta pública.
Qual foi a determinação da CVM à Bolsa de Valores de São Paulo – BOVESPA?
A CVM determinou à Bolsa de Valores de São Paulo – BOVESPA a imediata divulgação ao mercado da DELIBERAÇÃO CVM No 331.
O que é a DELIBERAÇÃO CVM No 331?
A DELIBERAÇÃO CVM No 331, de 6 de abril de 2000, suspende a oferta pública voluntária de compra de ações emitidas pela S.A. White Martins.
Quem intermediou a oferta pública voluntária de compra de ações da S.A. White Martins?
O intermediário da oferta pública voluntária de compra de ações foi o Credit Suisse First Boston Garantia S.A. CTVM, atuando por conta e ordem da acionista controladora Praxair Comércio e Participações Ltda.