Norma
10/04/2000
#18444

Deliberação CVM 333

Alerta sobre intermediação irregular de ações por empresa não autorizada e determina suspensão de suas atividades.

10/04/2000

Alertar os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre o fato de que as empresas Pelajo & Associados Empreendimentos e Participações Ltda. e Pelajo & Associados DTVM Ltda. não estão autorizadas, por esta Autarquia, a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários.

(Publicada no DOU de 14.04.00)

Perguntas e respostas

Quem assinou a Deliberação CVM nº 333?
A Deliberação foi assinada por José Luiz Osorio de Almeida Filho, Presidente da CVM.
Qual é a razão social utilizada indevidamente pela empresa PELAJO & ASSOCIADOS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.?
A empresa utilizava indevidamente a razão social PELAJO & ASSOCIADOS DTVM LTDA. para intermediar negócios envolvendo valores mobiliários.
Qual foi a decisão tomada pelo Colegiado da CVM em 7 de abril de 2000?
O Colegiado da CVM decidiu alertar o mercado e o público sobre a atuação irregular da empresa PELAJO & ASSOCIADOS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., que estava intermediando negócios envolvendo valores mobiliários sem autorização, e determinou a imediata suspensão dessas atividades.
O que é a Deliberação CVM nº 333?
A Deliberação CVM nº 333, de 10 de abril de 2000, trata da intermediação irregular de ações no mercado de valores mobiliários por parte de pessoas não autorizadas pelo sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
Qual é a penalidade para a PELAJO & ASSOCIADOS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. se não suspender suas atividades?
A empresa estará sujeita a uma multa cominatória diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), além da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação da Deliberação, conforme o art. 11 da Lei nº 6.385/76.
Qual é a base legal para a Deliberação CVM nº 333?
A base legal é o art. 9º, § 1º, inciso IV, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, combinado com o inciso I, alínea “c”, da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 702, de 26 de agosto de 1981.
Quando a Deliberação CVM nº 333 entrou em vigor?
A Deliberação entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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