Norma
10/04/2000

Deliberação CVM 334

Alerta sobre a não autorização de Ana Lucia Peixoto Craveiro Aidar para intermediar negócios com valores mobiliários.

A Deliberação CVM nº 334, de 10 de abril de 2000, alerta o mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre a atuação irregular da Sra. Ana Lucia Peixoto Craveiro Aidar, CPF 295.776.591-87, domiciliada em Goiânia – GO. A referida pessoa não está autorizada pela CVM a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários, pois não integra o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.

A CVM determinou a imediata suspensão das atividades de compra, venda e intermediação de valores mobiliários por parte da Sra. Ana Lucia Peixoto Craveiro Aidar. O não cumprimento desta determinação resultará na imposição de multa cominatória diária de R$ 500,00, além da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação da deliberação, conforme o art. 11 da Lei nº 6.385/76.

Esta deliberação entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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