Norma
14/04/2000
#19945

Deliberação CVM 337

Revoga suspensão de registro de oferta pública de compra de ações e estabelece novo prazo para manifestação dos investidores.

14/04/2000

Revoga a suspensão do registro de oferta pública voluntária de compra de ações emitidas por S.A. White Martins e estabelece a obrigatoriedade de concessão de novo prazo para a manifestação de vontade dos investidores em aderir ou não ao leilão.

(Publicada no DOU de 19.04.00)

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a Deliberação CVM nº 337?
A base legal para a Deliberação CVM nº 337 é o art. 8º, inciso II, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
O que deve ser feito após a revogação da suspensão da oferta pública?
Após a revogação da suspensão, deve ser republicado o edital contendo aviso da nova data do leilão, concedendo um prazo mínimo de oito dias úteis para que os investidores possam reconsiderar sua decisão ou manifestar sua vontade em aderir ao leilão.
O que motivou a revogação da suspensão do registro de oferta pública voluntária de compra de ações?
A revogação foi motivada pela comprovação de que o “Capital Group” não detém mais qualquer participação no capital social da S.A. WHITE MARTINS.
Qual é o papel da PRAXAIR COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA. na Deliberação CVM nº 337?
A PRAXAIR COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA. é a empresa que formulou a oferta pública voluntária de compra de ações emitidas por S.A. WHITE MARTINS, conforme o edital submetido à CVM.
Qual é a função do Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na Deliberação CVM nº 337?
O Presidente da CVM, José Luiz Osorio de Almeida Filho, torna pública a decisão do Colegiado e assina a deliberação.
O que é a Deliberação CVM nº 337, de 14 de abril de 2000?
A Deliberação CVM nº 337, de 14 de abril de 2000, revoga a suspensão do registro de oferta pública voluntária de compra de ações emitidas por S.A. WHITE MARTINS e estabelece a obrigatoriedade de concessão de novo prazo para a manifestação de vontade dos investidores em aderir ou não ao leilão.
Qual fato relevante deve ser publicado imediatamente pela ofertante?
A ofertante deve publicar imediatamente um fato relevante para divulgar a decisão presente na Deliberação CVM nº 337.
Qual é o prazo mínimo concedido aos investidores para reconsiderar sua decisão ou manifestar sua vontade em aderir ao leilão?
O prazo mínimo concedido aos investidores é de oito dias úteis, contados da data da respectiva publicação do edital.
Qual é a principal decisão tomada na Deliberação CVM nº 337?
A principal decisão é a revogação da suspensão do registro de oferta pública voluntária de compra de ações emitidas por S.A. WHITE MARTINS, restabelecendo os efeitos da autorização para a oferta pública.
Os investidores que não reconsiderarem sua decisão anterior precisam manifestar-se novamente?
Não, os investidores que não reconsiderarem sua decisão anterior não estão obrigados a uma nova manifestação.

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