A Instrução CVM nº 339, de 21 de junho de 2000, altera as Instruções CVM nº 279 e 280, de 14 de maio de 1998, que regulamentam a constituição, administração e funcionamento de Fundos Mútuos de Privatização – FGTS e Clubes de Investimento – FGTS.
As principais alterações incluem:
Os Fundos Mútuos de Privatização – FGTS devem adotar a denominação "Fundo Mútuo de Privatização – FGTS", complementada com a identificação da empresa emissora dos valores mobiliários que compõem a carteira.
É vedada a cobrança de qualquer taxa a título de ingresso ou saída do Fundo, exceto a taxa de resgate antecipado, conforme deliberação específica da CVM.
Os ativos financeiros das carteiras dos Fundos devem ser custodiados, registrados e/ou mantidos em conta de depósito diretamente em nome do fundo, segregada da conta do administrador.
O regulamento do Fundo pode ser alterado sem necessidade de Assembleia Geral ou consulta aos cotistas, desde que para atender exigências da CVM.
É vedada a transformação de Fundo Mútuo de Privatização – FGTS em Fundo Mútuo de Privatização – FGTS Carteira Livre e vice-versa.
Os cotistas devem atestar, por meio de termo de adesão, que receberam o prospecto e o regulamento, e têm conhecimento das taxas de administração e do risco do investimento.
A primeira aquisição do Fundo deve ser de valores mobiliários de emissão de uma única companhia aberta ou que vier a se registrar na CVM como tal, por força de cláusula obrigatória no Edital de Privatização.
Durante os seis meses após a aquisição de valores mobiliários no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, o administrador pode alienar, no máximo, 10% do valor adquirido.
A instituição administradora deve remeter a cada cotista, bimestralmente, documento contendo informações sobre a rentabilidade auferida em cada um dos meses do bimestre anterior.
Além disso, a CVM pode conceder autorização provisória para o funcionamento de Fundos Mútuos de Privatização – FGTS, podendo solicitar documentos adicionais ou correções para a concessão da autorização definitiva no prazo de 90 dias.