Norma
27/06/2000
#18834

Deliberação CVM 345

Determina que administradores de Fertilizantes Serrana S.A. e Manah S.A. se abstenham de prosseguir com atos de reestruturação societária.

27/06/2000

Determina aos administradores de Fertilizantes Serrana S.A. e Manah S.A. que se abstenham de prosseguir com os atos de reestruturação societária descritos nesta Deliberação.

(Publicada no DOU de 29.06.00)

Perguntas e respostas

Qual foi o valor de reembolso fixado para os acionistas dissidentes da Manah S.A. na reestruturação societária?
O valor de reembolso fixado para os acionistas dissidentes da Manah S.A. foi de R$ 23,84 por lote de 1000 ações.
Por que a CVM considerou que houve abuso de poder na fixação dos valores atribuídos às ações da Manah S.A.?
A CVM considerou que houve abuso de poder devido à utilização de critérios diferenciados para a fixação dos valores atribuídos às ações da Manah S.A. em diferentes operações, favorecendo indevidamente o acionista controlador em detrimento dos acionistas minoritários, conforme o art. 117, §1º, alíneas 'a', 'b' e 'c', da Lei No 6.404 de 15 de dezembro de 1976.
Qual foi o critério utilizado para a avaliação econômica das empresas na reestruturação societária?
O critério utilizado para a avaliação econômica das empresas foi o fluxo de caixa descontado, elaborado por Arthur Andersen Business Consulting S/C Ltda.
Qual foi o fundamento legal utilizado pela CVM para emitir a Deliberação No 345?
A CVM fundamentou a Deliberação No 345 no art. 4º, inciso VII, e no art. 9º, §1º, inciso IV, da Lei No 6.385, de 7 de dezembro de 1976, além da alínea 'b' do item I da Resolução do Conselho Monetário Nacional No 702, de 26 de agosto de 1981.
Qual foi o valor do aumento de capital comunicado pela Manah S.A. em 03.04.2000?
O valor do aumento de capital comunicado pela Manah S.A. em 03.04.2000 foi de R$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais).
Quais foram as penalidades previstas pela CVM em caso de inobservância da Deliberação No 345?
A inobservância da Deliberação No 345 sujeitaria os infratores à imposição das penalidades cabíveis, previstas no art. 11 da Lei No 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
Qual foi o preço de subscrição das ações da Manah S.A. no aumento de capital de 03.04.2000?
O preço de subscrição das ações da Manah S.A. no aumento de capital de 03.04.2000 foi fixado em R$ 40,00 por lote de 1000 ações.
Qual foi o valor do aumento de capital aprovado pela Fertilizantes Serrana S.A. em 18.05.2000?
O valor do aumento de capital aprovado pela Fertilizantes Serrana S.A. em 18.05.2000 foi de R$ 178.000.000,00.
O que determina a Deliberação CVM No 345, de 27 de junho de 2000?
A Deliberação CVM No 345, de 27 de junho de 2000, determina que os administradores de Fertilizantes Serrana S.A. e Manah S.A. se abstenham de prosseguir com os atos de reestruturação societária descritos na deliberação.
Qual foi a relação de troca das ações proposta na reestruturação societária envolvendo a Manah S.A. e a Fertilizantes Serrana S.A.?
A relação de troca das ações proposta foi de 2,04 ações da Fertilizantes Serrana S.A. para cada ação possuída na Manah S.A.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.