Norma
29/09/2000
#4162

Nota Explicativa à Instrução CVM 346

Esclarece a contabilização e divulgação dos efeitos da adesão ao Programa de Recuperação Fiscal pelas companhias abertas.

Perguntas e respostas

Como a Lei nº 9.964/2000 permite a liquidação de valores correspondentes a juros e multas de mora?
A Lei nº 9.964/2000 permite a liquidação de valores correspondentes a juros e multas de mora mediante a utilização de créditos próprios ou de terceiros relativos a tributos e contribuições incluídos no REFIS, e mediante a utilização de prejuízos fiscais e bases negativas de contribuição social, com base nas alíquotas de 15% e 8%, respectivamente.
Quais são as principais características e implicações da adesão ao REFIS?
As principais características e implicações da adesão ao REFIS incluem: a consolidação e confissão irretratável de todos os débitos relativos a tributos e contribuições, a possibilidade de pagamento da dívida consolidada com base em percentual da receita bruta mensal ou parcelamento em até sessenta meses, a liquidação de juros e multas de mora mediante utilização de créditos, a prestação de garantia ou arrolamento de bens, e a regularidade no pagamento do REFIS e demais tributos e contribuições federais.
Quais informações devem ser divulgadas juntamente com as demonstrações contábeis e informações trimestrais?
Devem ser divulgados todos os efeitos presentes e futuros decorrentes da adesão ao Programa de Recuperação Fiscal, conforme o art. 2º da Instrução CVM nº 346. Isso inclui uma relação mínima dos itens que devem ser divulgados juntamente com as demonstrações contábeis e informações trimestrais.
O que é o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS)?
O Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) foi aprovado pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e permite às empresas regularizar suas obrigações fiscais e previdenciárias existentes até 29 de fevereiro de 2000, mediante um sistema especial de pagamento e parcelamento.
O que deve ser feito com os ajustes e diferenças decorrentes da adesão ao REFIS?
Os ajustes e diferenças decorrentes da adesão ao REFIS, devido à sua natureza inusitada e por apresentarem características de não recorrência, devem ser apresentados na demonstração do resultado do exercício como um item extraordinário, conforme o art. 1º, inciso I, da Instrução CVM nº 346.
O que a Instrução CVM nº 31, de 8 de fevereiro de 1984, obriga em termos de divulgação de informações?
A Instrução CVM nº 31, de 8 de fevereiro de 1984, obriga a divulgação de qualquer ato ou fato relevante de caráter político-administrativo, técnico, negocial ou econômico-financeiro que possa influir de modo ponderável na cotação dos valores mobiliários de emissão da companhia aberta, na decisão dos investidores em negociar com aqueles valores mobiliários, ou na determinação de os investidores exercerem quaisquer direitos inerentes à condição de titular de valores mobiliários emitidos pela companhia.
Como deve ser tratado o reconhecimento contábil da dívida incluída no REFIS ao seu valor presente?
O reconhecimento contábil da dívida incluída no REFIS ao seu valor presente deve considerar a convenção do Conservadorismo (ou Prudência) e a convenção da Objetividade. A companhia deve apresentar o montante do seu passivo fiscal pelo seu valor possível de realização (valor presente), mas os ganhos decorrentes dessa redução devem ser diferidos e reconhecidos no resultado do exercício à medida que a companhia gerar os recursos necessários para a liquidação da dívida e cumprir todas as obrigações assumidas ao aderir ao REFIS.