Norma
25/10/2000
#20787

Deliberação CVM 364

Alerta sobre a não autorização para intermediação de valores mobiliários por empresa e pessoas específicas.

25/10/2000

Alertar os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre o fato de que a empresa Arruda & Matos Ltda., Felipe Arruda, Jorge Elias Bittar Filho e Aurino Soares de Matos não estão autorizados, por esta Autarquia, a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários.

(Publicada no DOU de 30.10.00)

Perguntas e respostas

Qual é a penalidade para a não observância da Deliberação CVM No 364?
A penalidade é uma multa cominatória diária de R$500,00, além da responsabilidade pelas infrações já cometidas, conforme o art. 11 da Lei No 6.385/76.
Quem são as pessoas mencionadas na Deliberação CVM No 364?
As pessoas mencionadas são Felipe Arruda, Jorge Elias Bittar Filho e Aurino Soares de Matos, além da empresa ARRUDA & MATOS LTDA.
Qual é o valor da multa diária para quem não cumprir a Deliberação CVM No 364?
O valor da multa diária é de R$500,00.
Qual é a base legal para a Deliberação CVM No 364?
A base legal é o art. 9º, § 1º, inciso IV, da Lei No 6.385/76, combinado com o inciso I, alínea “c”, da Resolução do Conselho Monetário Nacional No 702, de 26 de agosto de 1981.
Quando a Deliberação CVM No 364 entrou em vigor?
A deliberação entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual é a função da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)?
A função da CVM é regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários no Brasil.
O que é a Deliberação CVM No 364?
A Deliberação CVM No 364, de 25 de outubro de 2000, trata da intermediação irregular de ações no mercado de valores mobiliários por pessoas não autorizadas pelo sistema de distribuição previsto na Lei No 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
O que é o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei No 6.385/76?
O sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei No 6.385/76 refere-se ao conjunto de instituições e pessoas autorizadas a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários no mercado brasileiro.
O que determina a Deliberação CVM No 364 às pessoas mencionadas?
A deliberação determina a imediata suspensão das atividades de compra e venda que caracterizem intermediação de valores mobiliários.
Qual é o objetivo da Deliberação CVM No 364?
O objetivo é alertar o mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre a atuação irregular da empresa ARRUDA & MATOS LTDA. e de três indivíduos, que não estão autorizados a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários.

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