Norma
06/03/2001
#20341

Nota Explicativa à Instrução CVM 349

Esclarece aspectos da Instrução CVM 349 sobre operações de incorporação, fusão e cisão em companhias abertas.

Perguntas e respostas

O que as companhias devem fazer se adotarem o ajuste previsto no art. 2º da Instrução CVM nº 349?
As companhias devem refazer e apresentar à CVM e às Bolsas novas Informações Trimestrais (ITR) devidamente ajustadas, a partir da data do início do exercício social.
Como deve ser classificado o benefício fiscal nas demonstrações contábeis?
O benefício fiscal deve ser classificado em conta específica do ativo circulante e do realizável a longo prazo, de acordo com sua natureza e prazo de realização, como um Ativo Fiscal Diferido.
Qual era a principal crítica à Instrução CVM nº 319/99?
A principal crítica era que ela permitia o registro integral do ágio em conta de reserva especial, possibilitando o reconhecimento de um acréscimo patrimonial sem substância econômica, especialmente quando o ágio era baseado em intangíveis ou em perspectiva de rentabilidade futura.
Qual é a relação entre a Instrução CVM nº 349 e a Deliberação CVM nº 273/98?
A Instrução CVM nº 349 estabelece que o benefício fiscal deve ser tratado como um Ativo Fiscal Diferido, sujeito às regras de reconhecimento e divulgação previstas na Deliberação CVM nº 273/98.
A Instrução CVM nº 349 é aplicável retroativamente?
Não, a Instrução CVM nº 349 só é obrigatória para incorporações ocorridas a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. No entanto, permite que companhias ajustem suas demonstrações contábeis para incorporações ocorridas no exercício findo em 31.12.2000.
O que é uma empresa veículo no contexto da Instrução CVM nº 319?
Uma empresa veículo é uma sociedade criada com a única finalidade de servir de veículo para transferir, da controladora original para a controlada, o ágio pago na sua aquisição.
O que a Instrução CVM nº 349 determina sobre o reconhecimento do ágio nas demonstrações contábeis?
A Instrução CVM nº 349 determina que o ágio na incorporação da controladora, fundamentado em perspectiva de rentabilidade futura ou direitos de concessão, seja reconhecido nas demonstrações contábeis da incorporadora apenas pelo montante do benefício fiscal esperado.
O que é a Instrução CVM nº 349?
A Instrução CVM nº 349, de 6 de março de 2001, altera a Instrução CVM nº 319 e dispõe sobre as operações de incorporação, fusão e cisão envolvendo companhia aberta.
Qual foi o papel da Comissão Consultiva sobre Normas Contábeis na elaboração da Instrução CVM nº 349?
A Comissão Consultiva sobre Normas Contábeis, criada pela Deliberação CVM nº 161/94 e integrada por representantes de várias entidades, analisou o assunto, contribuindo para a elaboração da Instrução CVM nº 349.
Qual é o benefício fiscal mencionado na Instrução CVM nº 349?
O benefício fiscal é a possibilidade de amortização do ágio, resultando em uma diminuição futura do imposto de renda e da contribuição social, criando um crédito tributário.