Norma
24/07/2001
#19640

Deliberação CVM 400

Alerta sobre a não autorização de Josias Cesar de Andrade para intermediar negócios com valores mobiliários.

24/07/2001

Alertar os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre o fato de que Josias Cesar de Andrade não está autorizado, por esta Autarquia, a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários.

(Publicada no DOU de 09.08.01)

Perguntas e respostas

O que a Deliberação CVM nº 400 determina ao Sr. Josias Cesar de Andrade?
A Deliberação CVM nº 400 determina ao Sr. Josias Cesar de Andrade a imediata suspensão das atividades de compra e venda que caracterizem intermediação de valores mobiliários.
Quando a Deliberação CVM nº 400 entrou em vigor?
A Deliberação CVM nº 400 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quem foi alertado pela Deliberação CVM nº 400?
Os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral foram alertados pela Deliberação CVM nº 400.
Quem é o responsável pela publicação da Deliberação CVM nº 400?
A Deliberação CVM nº 400 foi publicada pelo Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), José Luiz Osorio de Almeida Filho.
Qual é a penalidade para a não observância da Deliberação CVM nº 400?
A não observância da Deliberação CVM nº 400 sujeitará o infrator à imposição de multa cominatória diária no valor de R$500,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas.
Qual é o fundamento legal para a Deliberação CVM nº 400?
A Deliberação CVM nº 400 é fundamentada no art. 9º, § 1º, inciso IV, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, combinado com o inciso I, alínea 'c', da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 702, de 26 de agosto de 1981.
O que é a Deliberação CVM nº 400?
A Deliberação CVM nº 400, de 24 de julho de 2001, trata da intermediação irregular de ações no mercado de valores mobiliários por pessoas não autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Quem é mencionado na Deliberação CVM nº 400 como não autorizado a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários?
O Sr. Josias Cesar de Andrade, CPF nº 006.898.238-00, domiciliado na cidade de São Paulo - SP, é mencionado como não autorizado a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários.

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