Revogada Norma
01/08/2001
#18054

Instrução CVM 355 (Revogada)

Regulamenta a atividade de agente autônomo de investimento e revoga a Instrução 352/01.

Perguntas e respostas

Quais são as vedações impostas aos agentes autônomos de investimento?
Os agentes autônomos de investimento são proibidos de:
  • Receber ou entregar numerário, títulos ou valores mobiliários aos clientes;
  • Ser procuradores de seus clientes;
  • Atuar como contraparte em operações sem autorização do cliente;
  • Contratar a gestão de ativos ou administração de carteira de títulos e valores mobiliários sem autorização da CVM;
  • Aconselhar negócios para obter vantagem indevida;
  • Atuar por conta de instituição não contratada;
  • Recusar-se a apresentar documento de identificação;
  • Manter contrato com outro agente autônomo de investimento.
O que acontece se um agente autônomo de investimento não mantiver seu registro atualizado?
O agente autônomo de investimento que não mantiver seu registro atualizado fica sujeito à multa cominatória diária de R$ 100,00, incidente a partir do dia seguinte ao término do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
Quais são as responsabilidades de um agente autônomo de investimento?
O agente autônomo de investimento é responsável, civil e administrativamente, pelos prejuízos resultantes de seus atos dolosos ou culposos e pelos que infringirem normas legais, regulamentares ou estatutárias. Ele também deve observar normas de sigilo vigentes.
Quais são as penalidades para o exercício da atividade de agente autônomo de investimento sem autorização?
O exercício da atividade de agente autônomo de investimento por pessoa não autorizada ou autorizada com base em declaração ou documentos falsos constitui infração grave e está sujeito a penalidades conforme o art. 11, §3º, da Lei nº 6.385, de 1976.
O que deve ser feito em caso de indeferimento do pedido de autorização para agente autônomo de investimento?
O indeferimento do pedido de autorização deve ser comunicado por escrito ao interessado, ficando todos os documentos à sua disposição por noventa dias. Da decisão do Superintendente cabe recurso ao Colegiado da CVM.
Quais são os requisitos para uma pessoa natural se tornar um agente autônomo de investimento?
Para se tornar um agente autônomo de investimento, a pessoa natural deve:
  • Concluir o ensino médio em instituição reconhecida oficialmente;
  • Ser aprovada em exame técnico prestado perante entidade certificadora autorizada pela CVM;
  • Ter reputação ilibada.
O que é um agente autônomo de investimento?
O agente autônomo de investimento é a pessoa natural ou jurídica uniprofissional que atua na distribuição e mediação de títulos e valores mobiliários, quotas de fundos de investimento e derivativos, sempre sob a responsabilidade e como preposto das instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários.
Quais são os requisitos para uma pessoa jurídica se tornar um agente autônomo de investimento?
Para se tornar um agente autônomo de investimento, a pessoa jurídica deve:
  • Ter como objeto social exclusivo o exercício da atividade de agente autônomo de investimento e estar regularmente constituída e registrada no CNPJ;
  • Ter como sócios exclusivamente agentes autônomos autorizados pela CVM, que serão responsáveis pelas atividades da sociedade.
Quais são as normas de conduta que um agente autônomo de investimento deve observar?
O agente autônomo de investimento deve:
  • Empregar cuidado e diligência na administração de seus negócios;
  • Evitar práticas que possam ferir a relação fiduciária com seus clientes;
  • Guardar sigilo de informações confidenciais;
  • Promover treinamento de administradores e funcionários;
  • Manter acesso restrito a informações confidenciais.
Como deve ser feita a comunicação de alterações cadastrais do agente autônomo de investimento?
Qualquer alteração cadastral relativa ao agente autônomo de investimento deve ser comunicada à CVM no prazo de cinco dias, mediante a alteração de seu cadastro no endereço da CVM na rede mundial de computadores.