Norma
14/08/2001
#21535

Deliberação CVM 402

Alerta sobre a não autorização de Gilberto Rodrigues Monteiro para intermediar negócios com valores mobiliários.

14/08/2001

Alertar os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre o fato de que Gilberto Rodrigues Monteiro não está autorizado, por esta Autarquia, a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários.

(Publicada no DOU de 16.08.01)

Perguntas e respostas

O que é a Deliberação CVM nº 402?
A Deliberação CVM nº 402, de 14 de agosto de 2001, trata da intermediação irregular de ações no mercado de valores mobiliários por pessoas não autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Qual é a penalidade para a não observância da Deliberação CVM nº 402?
A não observância da Deliberação CVM nº 402 sujeitará o infrator à imposição de multa cominatória diária no valor de R$ 500,00, além da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação da Deliberação, conforme o art. 11 da Lei nº 6.385/76.
Quem é mencionado na Deliberação CVM nº 402 como não autorizado a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários?
O Sr. Gilberto Rodrigues Monteiro, CPF nº 027.998.096-50, domiciliado na cidade de Formiga – MG, é mencionado como não autorizado a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários.
Qual é o valor da multa diária estabelecida pela Deliberação CVM nº 402?
O valor da multa diária estabelecida pela Deliberação CVM nº 402 é de R$ 500,00.
Qual é a base legal para a Deliberação CVM nº 402?
A base legal para a Deliberação CVM nº 402 inclui o art. 9º, § 1º, inciso IV, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, combinado com o inciso I, alínea 'c', da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 702, de 26 de agosto de 1981.
Quando a Deliberação CVM nº 402 entra em vigor?
A Deliberação CVM nº 402 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O que a Deliberação CVM nº 402 determina ao Sr. Gilberto Rodrigues Monteiro?
A Deliberação CVM nº 402 determina ao Sr. Gilberto Rodrigues Monteiro a imediata suspensão das atividades de compra e venda que caracterizem intermediação de valores mobiliários.
Qual é o objetivo da Deliberação CVM nº 402?
O objetivo da Deliberação CVM nº 402 é alertar os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre a intermediação irregular de ações por pessoas não autorizadas e determinar a suspensão dessas atividades.

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