Norma
23/10/2001
#19616

Deliberação CVM 407

Alerta sobre pessoas não autorizadas a intermediar negócios com valores mobiliários.

23/10/2001

Alertar os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre o fato de que Adilson de Oliveira, Álvaro Alves da Costa, Angelo Cesarino de Arruda Doce, Criveraldo Francisco do Rosário, Flávio Costa Carneiro de Mendonça, José Joaquim Carneiro de Mendonça e Lúcia Maria Porto de Oliveira não estão autorizados, por esta Autarquia, a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários.

(Publicada no DOU de 29.10.01)

Perguntas e respostas

Quando a Deliberação CVM nº 407 entrou em vigor?
A Deliberação CVM nº 407 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O que é o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei nº 6.385/76?
O sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei nº 6.385/76 refere-se ao conjunto de instituições e pessoas autorizadas a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários no mercado brasileiro.
Por que essas pessoas foram mencionadas na Deliberação CVM nº 407?
Essas pessoas foram mencionadas porque não estão autorizadas pela CVM a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários, pois não integram o sistema de distribuição previsto na legislação vigente.
Qual é a penalidade para o descumprimento da Deliberação CVM nº 407?
O descumprimento da Deliberação CVM nº 407 sujeitará as pessoas envolvidas à imposição de multa cominatória diária no valor de R$ 500,00, além da responsabilidade pelas infrações já cometidas, conforme o art. 11 da Lei nº 6.385/76.
Qual é a função da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)?
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia responsável por regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários no Brasil.
O que é a Deliberação CVM nº 407?
A Deliberação CVM nº 407 é um documento emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 23 de outubro de 2001, que trata da intermediação irregular de ações no mercado de valores mobiliários por pessoas não autorizadas.
O que a Deliberação CVM nº 407 determina às pessoas mencionadas?
A Deliberação CVM nº 407 determina a imediata suspensão das atividades de compra e venda que caracterizem intermediação de valores mobiliários por parte das pessoas mencionadas.
Quem são as pessoas mencionadas na Deliberação CVM nº 407?
As pessoas mencionadas na Deliberação CVM nº 407 são Adilson de Oliveira, Álvaro Alves da Costa, Ângelo Cesarino de Arruda Doce, Criveraldo Francisco do Rosário, Flávio Costa Carneiro de Mendonça, José Joaquim Carneiro de Mendonça e Lúcia Maria Porto de Oliveira, todos domiciliados na cidade do Rio de Janeiro - RJ.

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