Norma
12/11/2001
#19193

Deliberação CVM 413

Alerta sobre a não autorização para intermediação de valores mobiliários por determinadas pessoas e empresa.

12/11/2001

Alertar os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre o fato de que a empresa Parinvest Consultoria E Participações Ltda., Armando Santone, Rodrigo Ferreira Santone, Henrique Malta Smaal, Paulo Tarso Costa, Natalino Rodrigues, Gilson José de Souza, Otto Luiz da Costa Menezes e Edson Oliveira Dias não estão autorizados, por esta Autarquia, a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários.

(Publicada no DOU de 20.11.01)

ALTERADA pela Deliberação 435/02.

Perguntas e respostas

O que é a Deliberação CVM nº 413?
A Deliberação CVM nº 413 é um documento emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 12 de novembro de 2001, com alterações introduzidas pela Deliberação CVM nº 435/02, que trata da intermediação irregular de ações no mercado de valores mobiliários por pessoas não autorizadas.
Qual é a penalidade para a não observância da determinação de suspensão das atividades de intermediação de valores mobiliários?
A penalidade é a imposição de uma multa cominatória diária no valor de R$ 500,00, além da responsabilidade pelas eventuais infrações já cometidas antes da publicação da Deliberação, conforme o art. 11 da Lei nº 6.385/76.
Quem são as pessoas e a empresa mencionadas na Deliberação CVM nº 413?
A empresa mencionada é a PARINVEST CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA., e as pessoas são Armando Santone, Rodrigo Ferreira Santone, Henrique Malta Smaal, Paulo Tarso Costa, Natalino Rodrigues, Gilson José de Souza, Otto Luiz da Costa Menezes e Edson Oliveira Dias.
O que determina o art. 16 da Lei nº 6.385/76?
O art. 16 da Lei nº 6.385/76 permite à CVM determinar a suspensão imediata das atividades de compra e venda que caracterizem intermediação de valores mobiliários por pessoas não autorizadas.
Qual é a base legal utilizada pela CVM para emitir a Deliberação nº 413?
A base legal inclui o art. 9º, § 1º, inciso IV, da Lei nº 6.385/76, combinado com o inciso I, alínea 'c', da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 702, de 26 de agosto de 1981.
Qual é o objetivo principal da Deliberação CVM nº 413?
O objetivo principal é alertar o mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre a atuação irregular de determinadas pessoas e empresas na intermediação de valores mobiliários, além de determinar a suspensão imediata dessas atividades.
Por que a PARINVEST CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. e as pessoas mencionadas não estão autorizadas a intermediar valores mobiliários?
Porque não integram o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e não possuem autorização da CVM para realizar tais atividades.
Quando a Deliberação CVM nº 413 entrou em vigor?
A Deliberação entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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