Norma
22/11/2001
#20368

Deliberação CVM 414

Alerta sobre a não autorização de Nilton Santos Palhares para intermediar negócios com valores mobiliários.

22/11/2001

Alertar os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre o fato de que Nilton Santos Palhares não está autorizado, por esta Autarquia, a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários.

(Publicada no DOU de 24.01.02)

Perguntas e respostas

Qual é a lei que regulamenta o sistema de distribuição de valores mobiliários mencionado na DELIBERAÇÃO CVM No 414, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001?
A lei que regulamenta o sistema de distribuição de valores mobiliários é a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
Qual é a penalidade para a não observância da DELIBERAÇÃO CVM No 414, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001?
A não observância da deliberação sujeitará Nilton Santos Palhares à imposição de multa cominatória diária de R$ 500,00, além da responsabilidade pelas infrações cometidas antes da publicação da deliberação.
Quando a DELIBERAÇÃO CVM No 414, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001, entra em vigor?
A deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual é o valor da multa cominatória diária estabelecida pela DELIBERAÇÃO CVM No 414, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001?
O valor da multa cominatória diária é de R$ 500,00.
Qual é a determinação feita pela DELIBERAÇÃO CVM No 414, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001?
A deliberação determina a imediata suspensão das atividades de compra e venda de valores mobiliários por Nilton Santos Palhares, que não está autorizado pela CVM.
O que é a DELIBERAÇÃO CVM No 414, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001?
A DELIBERAÇÃO CVM No 414, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001, trata da intermediação irregular de ações no mercado de valores mobiliários por pessoas não autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Qual é o processo relacionado à DELIBERAÇÃO CVM No 414, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001?
O processo relacionado é o Processo CVM nº RJ2000/0605.
Qual é o fundamento legal da DELIBERAÇÃO CVM No 414, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001?
A deliberação é fundamentada no art. 9º, § 1º, inciso IV, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, combinado com o inciso I, alínea 'c', da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 702, de 26 de agosto de 1981.
Quem é o responsável pela publicação da DELIBERAÇÃO CVM No 414, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001?
O responsável pela publicação é o Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), José Luiz Osorio de Almeida Filho.
Quem foi alertado pela DELIBERAÇÃO CVM No 414, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001?
Os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral foram alertados sobre a intermediação irregular de ações por Nilton Santos Palhares.

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