Norma
04/12/2001
#21176

Deliberação CVM 417

Alerta sobre a não autorização de Glênio Melo Machado para movimentar valores ou atuar como procurador de clientes no mercado de valores mobiliários.

04/12/2001

Alertar os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre o fato de que Glênio Melo Machado não está autorizado, por esta Autarquia, a receber ou entregar a seus clientes, por qualquer razão, numerário, títulos ou valores mobiliários, ou quaisquer outros valores, que devem ser movimentados através de instituições financeiras ou integrantes do sistema de distribuição, nem ser procurador de seus clientes para quaisquer fins ou atuar como contraparte em operações das quais participe o cliente, sem prévia autorização do mesmo.

(Publicada no DOU de 25.01.02)

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.