Norma
21/12/2001

Instrução CVM 357 (Revogada)

Altera disposições sobre o cancelamento de registro conforme a Lei nº 6.385/76.

A Instrução CVM nº 357, de 21 de dezembro de 2001, altera o art. 5º da Instrução CVM nº 229, de 16 de janeiro de 1995, que trata do cancelamento do registro conforme o art. 21 da Lei nº 6.385, de 07/12/1976.

A principal mudança é que o acionista controlador deve, dentro de 2 dias após a realização da Assembleia Geral, publicar um Aviso em jornais de grande circulação informando que submeterá à CVM um pedido para efetivação da oferta, indicando o preço e condições de pagamento ou permuta. Simultaneamente, uma cópia deste Aviso deve ser enviada às Bolsas de Valores onde houve negociação de valores mobiliários da companhia nos últimos dois anos.

Essa alteração visa garantir maior transparência e responsabilidade nas operações de cancelamento de registro, conforme os requisitos estabelecidos pela CVM.