Norma
05/03/2002
#20764

Deliberação CVM 423

Alerta sobre pessoas não autorizadas a intermediar negócios com valores mobiliários.

05/03/2002

Alertar os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre o fato de que Ademar João Savaris, Flávio Martins, Francisco de Assis da Silva, Jean Vanroo, João Carlos de Ávila Bortoncello, Joaquim Luiz Melo, Lizandro Oliveira Dias, Luiz Alberis Agostini, Paulo Henrique Fiuza Cruz, Sebastião Alves Vieira, Vani Antonio da Rosa, Elaine Cristina de Oliveira, Elira Maria Gotardo, Leonice Balestrin Moraes e Nelsi Engel não estão autorizados, por esta Autarquia, a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários.

(Publicada no DOU de 11.03.02)

Perguntas e respostas

Quando a Deliberação CVM No 423 entrou em vigor?
A Deliberação CVM No 423 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quem são as pessoas mencionadas na Deliberação CVM No 423?
A Deliberação menciona os seguintes indivíduos: Ademar João Savaris, Flávio Martins, Francisco de Assis da Silva, Jean Vanroo, João Carlos de Ávila Bortoncello, Joaquim Luiz Melo, Lizandro Oliveira Dias, Luiz Alberis Agostini, Paulo Henrique Fiuza Cruz, Sebastião Alves Vieira, Vani Antonio da Rosa, Elaine Cristina de Oliveira, Elira Maria Gotardo, Leonice Balestrin Moraes e Nelsi Engel.
Qual é a determinação da CVM para as pessoas mencionadas na Deliberação No 423?
A CVM determinou a imediata suspensão das atividades de compra e venda que caracterizem intermediação de valores mobiliários para as pessoas mencionadas, conforme o art. 16 da Lei No 6.385/76.
O que é a Deliberação CVM No 423?
A Deliberação CVM No 423, de 5 de março de 2002, trata da intermediação irregular de ações no mercado de valores mobiliários por pessoas não autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O que acontece se as pessoas mencionadas na Deliberação CVM No 423 não cumprirem a determinação?
Se não cumprirem a determinação, as pessoas mencionadas estarão sujeitas a uma multa cominatória diária de R$ 500,00, além da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação da Deliberação, conforme o art. 11 da Lei No 6.385/76.
O que é a Resolução do Conselho Monetário Nacional No 702?
A Resolução do Conselho Monetário Nacional No 702, de 26 de agosto de 1981, estabelece normas e diretrizes para o funcionamento do mercado de valores mobiliários no Brasil.
O que é a Lei No 6.385/76?
A Lei No 6.385, de 7 de dezembro de 1976, regulamenta o mercado de valores mobiliários no Brasil e estabelece a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) como órgão responsável pela fiscalização e regulamentação desse mercado.
Qual é o fundamento legal da Deliberação CVM No 423?
A Deliberação CVM No 423 é fundamentada no art. 9º, § 1º, inciso IV, da Lei No 6.385, de 7 de dezembro de 1976, combinado com o inciso I, alínea 'c', da Resolução do Conselho Monetário Nacional No 702, de 26 de agosto de 1981.

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