Norma
07/05/2002
#21142

Deliberação CVM 435

Altera item da Deliberação 413/01 referente a stop order e exclusão de nome.

Perguntas e respostas

Quem assinou a Deliberação CVM No 435?
A Deliberação CVM No 435 foi assinada por José Luiz Osorio de Almeida Filho, Presidente da CVM.
Qual empresa é mencionada na Deliberação CVM No 435?
A empresa mencionada é a PARINVEST Consultoria e Participações Ltda., com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ.
Qual é a base legal para a Deliberação CVM No 435?
A Deliberação CVM No 435 baseia-se no art. 9º, § 1º, inciso IV, da Lei No 6.385, de 7 de dezembro de 1976, combinado com o inciso I, alínea 'c', da Resolução do Conselho Monetário Nacional No 702, de 26 de agosto de 1981.
Qual é a função da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)?
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é responsável por regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários no Brasil.
Por que a PARINVEST Consultoria e Participações Ltda. e as pessoas mencionadas não estão autorizadas a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários?
Porque não integram o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei No 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
O que é a Deliberação CVM No 435?
A Deliberação CVM No 435, de 7 de maio de 2002, altera o item I da Deliberação CVM No 413, de 12 de novembro de 2001, alertando sobre a não autorização de determinadas pessoas e empresas para intermediar negócios envolvendo valores mobiliários.
Quem são as pessoas mencionadas na Deliberação CVM No 435?
As pessoas mencionadas são Armando Santone, Rodrigo Ferreira Santone, Henrique Malta Smaal, Paulo Tarso Costa, Natalino Rodrigues, Otto Luiz da Costa Menezes e Edson Oliveira Dias.
Quando a Deliberação CVM No 435 entrou em vigor?
A Deliberação CVM No 435 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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