Norma
20/05/2002
#21191

Deliberação CVM 437

Alerta sobre a não autorização de Emmanuel Smarra para intermediar negócios com valores mobiliários.

20/05/2002

Alertar os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre o fato de que Emmanuel Smarra não está autorizado, por esta Autarquia, a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários.

(Publicada no DOU de 23.05.02)

Perguntas e respostas

Quem foi especificamente mencionado na Deliberação CVM nº 437?
O Sr. Emmanuel Smarra, CPF nº 299.148.928-68, residente em São José do Rio Preto – SP, foi especificamente mencionado na Deliberação CVM nº 437 como uma pessoa não autorizada a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários.
O que acontece se alguém intermediar valores mobiliários sem autorização da CVM?
Se alguém intermediar valores mobiliários sem autorização da CVM, estará sujeito a penalidades, incluindo multas diárias e outras sanções conforme a legislação vigente, como especificado no art. 11 da Lei nº 6.385/76.
O que é o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei nº 6.385/76?
O sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei nº 6.385/76 refere-se ao conjunto de instituições e pessoas autorizadas a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários no mercado financeiro.
Quando a Deliberação CVM nº 437 entrou em vigor?
A Deliberação CVM nº 437 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 20 de maio de 2002.
Qual é a base legal utilizada para a Deliberação CVM nº 437?
A base legal para a Deliberação CVM nº 437 inclui o art. 9º, § 1º, inciso IV, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, combinado com o inciso I, alínea 'c', da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 702, de 26 de agosto de 1981.
Qual é a consequência para Emmanuel Smarra se ele não suspender as atividades de intermediação de valores mobiliários?
Se Emmanuel Smarra não suspender as atividades de intermediação de valores mobiliários, ele estará sujeito a uma multa cominatória diária de R$ 500,00, além de outras penalidades cabíveis conforme o art. 11 da Lei nº 6.385/76.
O que é a Deliberação CVM nº 437?
A Deliberação CVM nº 437 é um documento emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 20 de maio de 2002, que trata da intermediação irregular de ações no mercado de valores mobiliários por pessoas não autorizadas.
Qual é o objetivo principal da Deliberação CVM nº 437?
O objetivo principal da Deliberação CVM nº 437 é alertar o mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre a intermediação irregular de ações por pessoas não autorizadas e determinar a suspensão imediata dessas atividades.
Quem é o responsável pela emissão da Deliberação CVM nº 437?
A Deliberação CVM nº 437 foi emitida pelo Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Norma Jonssen Parente, que estava em exercício na época.

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